STJ - 0038828-49.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2021 11:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
05/10/2021 11:56
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
10/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2021
-
09/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
08/09/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2021
-
08/09/2021 19:10
Conhecido o recurso de JOSÉ CARLOS GOMES SILVA e não-provido
-
19/07/2021 09:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
19/07/2021 08:31
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1502063 (2014/0329660-9)
-
08/07/2021 15:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
08/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
31/05/2021 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
31/05/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
11/05/2021 21:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0038828-49.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0038828-49.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Perdas e Danos Agravante(s): JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA Agravado(s): DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023026-47.2020.8.16.0182
Cena Hum - Academia de Artes Cenicas Ltd...
Lucas Michel da Silva Dias
Advogado: Leonardo Camargo do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2020 14:46
Processo nº 0033697-93.2020.8.16.0000
Edson Tomoiti Aiyabe
Roque Antonio Royer
Advogado: Luciano Westphalen Martins
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2021 08:05
Processo nº 0003135-27.2014.8.16.0028
Alessandra Aparecida da Silva
Ailto Bianchessi
Advogado: Graciela Goncalves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2022 13:45
Processo nº 0000327-84.2016.8.16.0026
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Adilson Salim
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2021 15:15
Processo nº 0009166-76.2016.8.16.0001
Cirlei Aparecida Kister
Ax - Centro de Estudos da Saude LTDA
Advogado: Vinicius Luiz Pallu
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2021 08:30