TJPR - 0004269-93.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2024 00:48
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 17:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
26/07/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
04/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2023
-
23/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
20/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
-
11/04/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/03/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
25/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/02/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:53
Juntada de CUSTAS
-
11/01/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/01/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
17/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:09
Juntada de CUSTAS
-
20/06/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
03/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
-
07/02/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA REPRESENTADO(A) POR FÁBBIO PULIDO GUADANHIN
-
20/09/2021 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004269-93.2020.8.16.0185 I – Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte Autora.
Anote-se.
II - Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ, de sorte que deverá ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da LFRJ.
III – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
IV – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
V - Intimem-se a falida e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
VI - Concomitantemente, dê-se ciência ao Ministério Público, demais credores, devedores, sócios e interessados, os quais, querendo, poderão impugnar o crédito no mesmo prazo comum de cinco dias.
VII - Os impugnantes, sob pena de presunção de concordância com o pedido inicial, no prazo assinalado, deverão apresentar eventuais preliminares de mérito, bem como expor com clareza as razões de fato e direito pelas quais apresentam divergência, especificando as provas que eventual e justificadamente pretendem produzir.
VIII - Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
IX - Apresentadas impugnações ou tendo o Administrador Judicial emitido parecer contrário ao pedido inicial, abra-se vista ao autor para manifestação no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá: i) corrigir eventual falta, irregularidade ou vício sanável, notadamente quanto à planilha de cálculo; ii) especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
X - Em sendo apresentados nova conta ou documentos pelo autor, intimem-se os impugnantes e o Administrador Judicial para manifestação no prazo comum de cinco dias.
XI - Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
XII - Transcorridos os prazos assinalados nos itens IV, V e VII supra sem quaisquer impugnações ou divergências, ou não havendo pedido de produção de provas, o que deverá ser certificado, contados, voltem conclusos para sentença.
XIII - Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências Necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s -
02/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004269-93.2020.8.16.0185 I - Com fulcro no artigo 76 do CPC, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, para que o Autor regularize a representação processual, na forma dos artigos 103 e 104 do CPC, sob pena de extinção da ação (art. 76, §1º do CPC).
III - Então, voltem conclusos.
IV - Int.
Curitiba - , 13 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito -
06/05/2021 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 00:40
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 17:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 17:03
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
19/06/2020 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2020 13:17
APENSADO AO PROCESSO 0005276-62.2018.8.16.0033
-
19/06/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:12
Distribuído por dependência
-
09/06/2020 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2020 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023916-69.2015.8.16.0017
M S Bugica Viveiro
M.j.k. Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Dirceu Galdino Cardin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2019 14:00
Processo nº 0014780-87.2011.8.16.0017
Municipio de Maringa/Pr
Villa Sete Escritorio Imobiliario LTDA
Advogado: Silvio Henrique Marques Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2025 14:07
Processo nº 0002940-79.2020.8.16.0077
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maycon Junior de Souza
Advogado: Karina Romanha de Alcantara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2020 12:52
Processo nº 0009696-46.2021.8.16.0182
Ary Cesar Borges Geraldeli
Paranaprevidencia
Advogado: Vivian Piovezan Scholz Tohme
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2021 19:06
Processo nº 0001978-95.2015.8.16.0153
Mario Henrique Miranda Negrisoli
Orlando Fernandes
Advogado: Bruno Arcie Eppinger
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2015 13:12