TJPR - 0001225-90.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2024 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 12:54
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/02/2024 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 17:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/11/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/11/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2023 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 19:25
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 16:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
09/02/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
09/02/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
03/02/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 22:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2022 10:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 23:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-90.2020.8.16.0080 Processo: 0001225-90.2020.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$8.867,54 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA LEITE CHEDER Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Antes de mais nada, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 2.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo, ou antes, caso ocorra. 3.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
30/04/2021 12:19
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA LEITE CHEDER
-
26/03/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
28/01/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 05:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 00:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 20:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 22:51
Recebidos os autos
-
15/07/2020 22:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/07/2020 10:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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