TJPR - 0000980-38.2019.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/08/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/07/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
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12/06/2024 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
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06/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
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06/05/2024 18:37
Baixa Definitiva
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06/05/2024 18:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/05/2024 18:34
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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21/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/07/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 21:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/05/2023 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 18:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 19:00
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02/05/2023 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000980-38.2019.8.16.0105 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra a sentença (eventos 21.1 e 23.1) que julgou improcedente o pedido inicial, por entender que o tempo excessivo na fila de atendimento gera mero aborrecimento, sem configurar dano moral.
Ao analisar detidamente o caderno processual, constata-se que a insurgência recursal se amolda na determinação de suspensão dos processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, oriunda do IRDR autuado sob n. 0004471-77.2019.8.16.0000, de relatoria do eminente Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, o qual proferiu a seguinte decisão, quando da análise dos embargos de declaração opostos no supracitado incidente processual civil: “Sendo assim, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, em julgar pela admissibilidade do IRDR, com a consequente suspensão de todos os processos em trâmite no Judiciário do Estado do Paraná cujo objeto seja afeto à tese jurídica ora provisoriamente fixada, a ser posteriormente debatida e julgada: “Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação”. [destaquei] (evento 57.1 dos autos do 0004471-77.2019.8.16.0000 ED 1) Deste modo, considerando, o impedimento para julgamento do presente feito, em razão da necessidade de observância obrigatória da determinação de suspensão nos termos do referido IRDR (artigo 927, inciso IV, do Código de Processo Civil), promova-se, nos termos da fundamentação supra, o sobrestamento dos presentes autos até ulterior deliberação naquele feito; 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator -
06/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:05
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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05/05/2021 18:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/05/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/04/2021 14:10
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/03/2021 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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30/07/2020 23:26
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
29/06/2020 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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12/06/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 03:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 18:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/05/2020 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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12/05/2020 11:10
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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21/11/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/10/2019 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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23/10/2019 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2019 15:01
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2019 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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30/04/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/03/2019 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/03/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2019 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/02/2019 13:51
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2019 10:13
Recebidos os autos
-
19/02/2019 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2019 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2019 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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