TJPR - 0000411-53.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
30/11/2023 12:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/11/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
03/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 12:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/08/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:01 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
25/08/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/08/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/08/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
-
07/08/2023 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2023 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2023 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
22/05/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:20
Expedição de Certidão
-
19/05/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/04/2023 16:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
28/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/02/2023 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/02/2023 13:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
04/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2022 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2022 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 01:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/10/2022 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 23:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 12:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2022 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
19/04/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2022 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
14/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/12/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-53.2021.8.16.0174 Processo: 0000411-53.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA (RG: 10686967 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*51-04) rua dom pedro II, 407 apartamento 21 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - E-mail: [email protected] - Telefone(s): *29.***.*58-48 Polo Passivo(s): daniel ribas (CPF/CNPJ: *81.***.*76-56) Colonia Poço preto, s/n zona rural - Paraná - CRUZ MACHADO/PR - Telefone(s): *29.***.*09-00 1.
Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa para R$ 12.000,00.
Vista à parte requerida para retificar ou ratificar a contestação, no prazo de 15 dias, conforme decisão retro (item 1). 2.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao Detran (Ciretran) de Pinhalzinho-SC, para que encaminhe cópia do Processo Administrativo de Transferência Veicular referente ao automóvel objeto da ação (Volkswagen Gol, fabricação/modelo 2011/2011, placa ERK-6571, Renavam nº 283992360), esclarecendo, se for o caso, a causa da remarcação do chassi.
Concedo 15 dias. 3.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão retro, intimando-se a parte promovida (item 2).
Após, voltem para análise dos demais pedidos das partes.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito -
03/12/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2021 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-53.2021.8.16.0174 Processo: 0000411-53.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA (RG: 10686967 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*51-04) rua dom pedro II, 407 apartamento 21 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - E-mail: [email protected] - Telefone(s): *29.***.*58-48 Polo Passivo(s): daniel ribas (CPF/CNPJ: *81.***.*76-56) Colonia Poço preto, s/n zona rural - Paraná - CRUZ MACHADO/PR - Telefone(s): *29.***.*09-00 1.
Antes de sanear o efeito, intime-se a parte autora para esclarecer qual o valor pretende receber a título de danos materiais (desvalorização do automóvel) e qual valor pretende receber a título de danos morais, em razão dos fatos descritos na inicial, uma vez que somente constou a quantia de 6 mil reais para ambos os pedidos.
Concedo 15 dias.
Conforme o enunciado 157 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Sendo assim, promovida a emenda, intime-se a parte requerida para que se manifeste, retificando ou ratificando os termos da contestação, em 15 (quinze) dias. 2.
Por questão de celeridade e economia processual, observo que, a princípio, a controvérsia das partes diz respeito à ocorrência da remarcação do chassi, sua caracterização como vício oculto, e à desvalorização do automóvel disso decorrente.
Nesse contexto, no mesmo prazo supracitado especifiquem as partes de forma detalhada a prova que pretendem produzir, o que inclui a qualificação completa das testemunhas, assim como indiquem no que a audiência servirá para o deslinde da causa, explicando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Informem igualmente se possuem aparato para a participação de eventual audiência de instrução virtual.
Ainda, a parte autora deve esclarecer em que a expedição de ofício poderá ser útil aos fatos controvertidos objetos dessa ação, sob pena de indeferimento.
Intimações e diligências necessárias.
Oportunamente, voltem. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito -
28/10/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/07/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 01:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 14:30
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2021 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-53.2021.8.16.0174 Processo: 0000411-53.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA (RG: 10686967 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*51-04) rua dom pedro II, 407 apartamento 21 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - E-mail: [email protected] - Telefone: *29.***.*58-48 Polo Passivo(s): daniel ribas (CPF/CNPJ: *81.***.*76-56) Colonia Poço preto, s/n zona rural - Paraná - CRUZ MACHADO/PR - Telefone: *29.***.*09-00 O Decreto Judiciário 513/2020 havia autorizado a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, razão pela qual, entre outros atos tornou-se possível a realização de audiência semipresencial.
Entretanto é notável o aumento de casos de infectados pelo vírus Covid-19, o que torna necessário o estabelecimento de medidas preventivas.
Assim sendo, em 26 de fevereiro de 2021 o Presidente do TJ/PR editou o Decreto Judiciário n.º 103/2021 determinado a retomada do regime de teletrabalho, bem como, o adiamento dos demais atos que não pudessem ser realizados de maneira virtual.
Portanto, levando em conta a segurança e a saúde de todos os envolvidos, e considerando a informação apresentada pelo requerido, será necessária a realização de audiência semipresencial, razão pela qual suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 11:55
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RIBAS
-
15/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/04/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/03/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/02/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:53
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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