TJPR - 0007319-24.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ELEZILDA APARECIDA LOPES
-
01/03/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/02/2024 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2024
-
21/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELEZILDA APARECIDA LOPES
-
10/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/01/2024 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 23:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
08/01/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELEZILDA APARECIDA LOPES
-
10/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/11/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2023 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:06
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ELEZILDA APARECIDA LOPES
-
06/09/2023 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELEZILDA APARECIDA LOPES
-
13/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/07/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/03/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/03/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/03/2023 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/02/2023 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/12/2022 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/09/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 22:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/08/2022 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 21:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/08/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/06/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 10:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/06/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/03/2022 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 7319-24.2021.8.16.0014 I.
Pelo despacho da seq. 65 restou determinada a expedição de ofícios ao Banco Panamericano e ao Banco Cetelem.
O Banco Cetelem já respondeu ao ofício, conforme se constata da seq. 90.
Falta ainda o a resposta do Banco Pan.
Logo, ao Cartório, certifique se realmente não houve resposta do Banco Pan e, com a confirmação da inércia, expeça-se novo ofício agora fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
II.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e após volte-me concluso para deliberação sobre a necessidade de outras provas ou sobre a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Londrina, 18 de fevereiro de 2022.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
03/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/02/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/01/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/01/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/01/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/11/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/11/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 7319-24.2021.8.16.0014 I.
Relatando para sentença, melhor revendo os autos e as provas efetivamente produzidas, ante a dúvida levantada na seq. 54, converto o julgamento em diligência, buscando assim evitar o cerceamento de defesa.
A parte ré arguiu que, do valor total do empréstimo, de R$7.506,94, a quantia de R$4.726,06 teria sido destinada ao Banco Panamericano e o valor de R$478,37 ao Banco Cetelem, para pagamento das dívidas que a autora tinha em tais instituições, sobrando o “troco” de R$2.275,07 à autora, que foi então liberado na sua conta corrente do Banco Caixa.
Quanto ao valor liberado à autora, não há mais dúvidas, ante o extrato enviado pela Caixa Econômica Federal e juntado na seq. 48.
Resta saber se os outros bancos acima mencionados realmente receberam alguma quantia para fins de quitação de dívidas da autora.
Logo, expeçam-se ofícios: a) ao Banco Panamericano, para que assim informe ao Juízo (de forma documental) se recebeu a quantia de R$4.726,06 ou de R$4.750,94 ou outra eventual, para fins de pagamento/portabilidade de alguma dívida da autora da presente ação; b) ao Banco Cetelem, para que assim informe ao Juízo (de forma documental) se recebeu a quantia de R$480,93 ou outra eventual, para fins de pagamento/portabilidade de alguma dívida da autora da presente ação. i.1.
Caso necessário, intime-se o réu para fornecer os endereços para cumprimento da diligência supra.
II.
Respondidos os ofícios, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e após volte-me concluso para deliberar sobre a possibilidade do julgamento ou da necessidade de nova eventual diligência do Juízo.
Intimem-se.
Londrina, 19 de outubro de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
22/10/2021 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/09/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 7319-24.2021.8.16.0014 O processo comporta julgamento no estado em que se encontra.
Volte-me o processo concluso com anotação para sentença.
Intimem-se.
Londrina, 27 de agosto de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
31/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 16:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/07/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/06/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
31/05/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007319-24.2021.8.16.0014 I.
Seguindo entendimentos mais recentes, considerando a inexistência de controvérsia para o caso em concreto, vejo por bem desde já declarar a aplicabilidade ao caso das regras e tutela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora se enquadra perfeitamente como consumidora, pois foi a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira (CDC, arts. 2º e 3º), ora típica fornecedora, como assim balizou a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça prevê o seguinte: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É o caso de se aplicar o disposto no art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. É ainda consequência da incidência da legislação consumerista a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pertinente no presente caso, isto em razão da indiscutível vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora perante a parte ré e também em função da verossimilhança das alegações.
Em suma, reconheço a incidência ao caso das normas do Cód. de Defesa do Consumidor e aplico a inversão do ônus da prova, como regra de processamento.
II.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e agora já cientes do ônus probatório acima estabelecido, especifiquem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, esclareçam de forma circunstanciada suas utilidades.
III.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória.
Londrina, 29 de abril de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
05/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:07
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/03/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 18:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2021 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2021 17:17
Distribuído por sorteio
-
15/02/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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