TJPR - 0001133-06.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/08/2025 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 15:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/06/2025 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2025
-
06/03/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/02/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 18:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2025 16:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/11/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/01/2025 00:00 ATÉ 31/01/2025 16:00
-
21/11/2024 16:12
Pedido de inclusão em pauta
-
21/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:47
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/11/2024 17:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
11/11/2024 16:11
Declarada incompetência
-
08/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2024 16:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/11/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2024 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 07:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/03/2024 15:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/10/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/09/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/08/2023 08:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2023 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:13
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/04/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/04/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/09/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/07/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:53
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2022 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001133-06.2020.8.16.0180 Processo: 0001133-06.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$4.996,80 Autor(s): LUCIMARA BERTONI PEZENTI Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Intimadas a especificarem de forma justificada as provas que pretendiam produzir, a parte ré deixou transcorrer o prazo (seq. 30), já a parte autora requereu o julgamento antecipado (seq. 31.1).
Ocorreu, pois, o fenômeno da preclusão no que tange à produção de provas para as partes, de modo que o julgamento antecipado da lide se impõe. A propósito: Cobrança.
Inércia da parte ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir.
Julgamento antecipado da lide.
Cerceamento de defesa.
Inexistência.
Honorários advocatícios.
Art. 20, § 3º, CPC. 1.
O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a parte permanece inerte ao ser intimada a especificar as provas que pretendia produzir. 2.
Nas causas em que haja condenação, fixam-se os honorários advocatícios de acordo com os limites estabelecidos no § 3º, do art. 20, do CPC, considerando os parâmetros dados em suas alíneas a, b e c.Apelação 1 provida.
Apelação 2 não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1286981-3 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - - J. 28.01.2015) (TJ-PR - APL: 12869813 PR 1286981- 3 (Acórdão), Relator: Hamilton Mussi Correa, Data de Julgamento: 28/01/2015, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1517 03/03/2015) - sem grifo no original.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.
Desembargadores MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente sem voto, SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI, EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO.
Curitiba, 01 de Agosto de 2017 Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA EMENTA: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
ART. 932, III, DO CPC/15.
REPARAÇÃO DE DANOS.
DESPACHO SANEADOR.
ANUNCIADO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CARÁTER INTERLOCUTÓRIO.
ART. 203, §2º., CPC.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE MANISFESTA.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1654774-9 - Nova Londrina - Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha - Unânime - J. 01.08.2017). 2.
Anuncio, assim, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 3.
Preclusa a presente decisão, contados e preparados, inclua-se o presente feito na lista de processos aptos a julgamento, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil. 4.
Após, respeitando a ordem cronológica, voltem conclusos para a sentença. 5.
Diligências necessárias Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/10/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/06/2021 08:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001133-06.2020.8.16.0180 Processo: 0001133-06.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$4.996,80 Autor(s): LUCIMARA BERTONI PEZENTI Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante do provimento do Agravo de Instrumento interposto pela autora (seq. 18.1), verifica-se que houve a concessão da gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se no campo específico do sistema Projudi.
Consigne-se que, em caso de revogação, arcará com o que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, conforme o artigo 100, parágrafo único, do CPC. 1.
Tendo em vista o desinteresse manifestado pelo autor e o baixíssimo índice de conciliações em ações revisionais envolvendo contratos bancários, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de posterior designação. 2.
Por carta, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 3.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
04/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 18:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2021
-
05/03/2021 15:48
Baixa Definitiva
-
05/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/03/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMARA BERTONI PEZENTI
-
12/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2021 17:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/01/2021 00:00 ATÉ 29/01/2021 17:00
-
13/11/2020 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 18:43
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/11/2020 15:54
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
05/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMARA BERTONI PEZENTI
-
09/10/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 14:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/09/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/09/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2020 16:04
Distribuído por sorteio
-
15/09/2020 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/08/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:40
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/06/2020 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/06/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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