TJPR - 0002577-35.2020.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 14:52
Juntada de CUSTAS
-
22/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 12:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
-
15/08/2023 12:16
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
24/07/2023 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 12:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/05/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
24/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 15:34
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2023 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2023 12:17
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/02/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
07/12/2022 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/12/2022 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:13
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/06/2022 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
22/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002577-35.2020.8.16.0193 Processo: 0002577-35.2020.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$3.878,40 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ARY MYLLA representado(a) por OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA Polo Passivo(s): GILMAR MARCONDES 1)- Primeiramente, é de ser decretada a revelia de GILMAR MARCONDES, na forma do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC, uma vez que, mesmo pessoalmente intimado (seq. 132.1), deixou de regularizar sua representação processual nos autos, após determinação deste Juízo. 2)- No mais, considerando a prova oral deferida à seq. 78.1 e o rol de testemunhas de seq. 86.1, designo a data de 13/6/2022, às 14h30m para a realização da audiência de instrução e julgamento, cujo ato será realizado por meio virtual, seguindo a regra prevista no artigo 13 do Decreto Judiciário nº 699/2021, do eg.
TJPR, o qual autorizou a realização das audiências no formato presencial, semipresencial ou virtual, a critério da autoridade judiciária responsável. 2.1)-Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência acima aprazada, para a prestação de depoimento pessoal, consignando-se no mandado/carta as advertências do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando a revelia do réu GILMAR. 2.2)-Advirta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte, sob as penas do artigo 455, § 3º, do NCPC. 3)-No mais, cumpra-se a Portaria nº 3/2019, bem como o Decreto Judiciário nº 699/2021. 4)-Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
16/02/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:31
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002577-35.2020.8.16.0193 Processo: 0002577-35.2020.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$3.878,40 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ARY MYLLA representado(a) por OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA Polo Passivo(s): GILMAR MARCONDES 1)-Avoquei estes autos. 2)-Considerando que, em duas ocasiões, houve tentativa de intimação do réu via AR-MP para constituição de novo procurador, sendo que, em ambas as intimações, o AR retornou negativo por motivo de "AUSENTE", não há como se aplicar, por ora, a regra do artigo 274, parágrafo único, do CPC, já que não houve mudança de endereço sem comunicação do Juízo ou endereço equivocadamente informado pela parte. 3)-Diante disso, é necessária a expedição de mandado para a devida intimação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, sob as penas do artigo 76, § 1º, II, do CPC. 4)-Via de consequência, ao fim de se evitar cerceamento de defesa, determino o cancelamento da audiência designada para a data de amanhã. 5)-Cumprida a diligência do item "3" supra, à conclusão no agrupador de AUDIÊNCIA para designação de nova data para realização do ato. 6)-Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
14/09/2021 11:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/09/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
28/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
20/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
17/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
27/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
26/07/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
15/06/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 11:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:05
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/05/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002577-35.2020.8.16.0193 Processo: 0002577-35.2020.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$3.878,40 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ARY MYLLA representado(a) por OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA Polo Passivo(s): GILMAR MARCONDES 1)- ESPÓLIO DE ARY MYLLA representado pelo inventariante OSMAR LUCIO MYLLA ajuizou a presente demanda de manutenção de posse em face de GILMAR MARCONDES, já qualificados, objetivando, em síntese, a manutenção definitiva de sua posse no bem objeto do litígio.
Alega, em síntese, que o réu ocupa parte ideal de imóvel de sua propriedade, em decorrência de contrato de locação por prazo indeterminado, bem assim que a área que contorna o imóvel locado foi cedida em comodato à terceiro; que nunca havia ocorrido qualquer problema, contudo, a partir do corrente ano, o réu começou a turbar a área cedida em comodato à terceiros, realizando atividades que não lhe foram permitidas, tais como desmatar a vegetação nativa do local, cercar e plantar na área, o que ensejou no envio de notificação extrajudicial e lavra de boletim de ocorrência, ao fim de cessar a turbação; que não logrou êxito na resolução de forma administrativa, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.
Em sede liminar, requereu a manutenção de sua posse no imóvel e, ao final, a confirmação do pleito de urgência.
Juntou documentos às seqs. 1.2 a 1.10 e às seqs. 11 e 12. Às seqs. 13, 18 e 23 determinou-se a emenda da inicial, ao fim de regularização da representação processual do autor, o que foi atendido às seqs. 16, 21 e 26.
A inicial foi recebida à seq. 28.1, ocasião em que deferido o pedido liminar de manutenção de posse, com a expedição do mandado competente.
Auto de manutenção de posse à seq. 40.2, ocasião em que o réu foi considerado citado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O réu apresentou contestação à seq. 47.1, requerendo, preliminarmente, a concessão de justiça gratuita.
No mérito, alegou, em síntese, que a posse exercida na área em discussão se trata de posse velha; que os pés de pinus cortados que aparecem nas fotos colacionadas na inicial foram por si plantados e cortados, em razão da necessidade de manutenção do solo; que em 1990, com a intenção de tornar-se dono do imóvel, deu início à limpeza e terraplanagem do terreno, conforme acordo verbal; que, posteriormente, celebrou com o autor um contrato de locação, conforme documentação colacionada na inicial; que, por diversas situações, não conseguiu cumprir com os pagamentos, motivo pelo qual renegociou-se o contrato, abarcando uma área maior, com objetivo de montar uma lanchonete, o que não ocorreu; que construiu barracão na parte da frente do imóvel, onde também fez moradia de sua família; que após novo inadimplemento do segundo contrato de locação, nunca houve qualquer acordo, notificação extrajudicial ou oposição do autor quanto ao exercício da posse pelo réu, motivo pelo qual ajuizará demanda autônoma de usucapião.
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados.
Juntou documentos. À seq. 49.1, a parte ré interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi recebido sem efeito suspensivo, conforme se extrai da seq. 13 dos autos recursais.
Com réplica à seq. 53.1, a parte autora refutou as alegações de defesa e reforçou o todo já exposto.
A decisão agravada foi mantida por este Juízo, conforme decisório de seq. 54.1.
Instados a especificação de provas, a parte autora informou a impossibilidade de conciliação e requereu a produção de prova oral (seq. 66), enquanto a parte ré igualmente pugnou pela produção de prova oral (seq. 67).
Determinada a abertura de vista ao Ministério Público, este se manifestou informando a desnecessidade de sua intervenção no feito (seq. 74).
Vieram os autos conclusos.
Eis o sucinto relatório. 2)- Passo a sanear o feito em gabinete, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015. 3)- Das preliminares: a)- Da justiça gratuita ao réu: Defiro os benefícios da gratuidade processual em favor da parte ré, nos termos da Lei nº1.060/50 e do art.98 e ss do CPC/15, à vista da documentação de seq. 49.7. 4)-Inexistem nulidades ou outras preliminares e prejudiciais de mérito a serem reconhecidas. 5)- Como pontos controvertidos fixo os seguintes: a)- a propriedade/posse do bem imóvel; b)- a ocorrência de esbulho/turbação; e c)-tese de usucapião arguida pelo réu em sede de contestação. 6)- No que diz respeito às provas, DEFIRO a produção de prova oral, através do depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas. 6.1)-Designo a data de 14/09/2021, às 14h30m para a realização da audiência de instrução e julgamento. 6.2)-Intimem-se as partes autora e ré para comparecimento na audiência acima aprazada, para a prestação de depoimento pessoal, consignando-se no mandado/carta as advertências do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. 6.3)-Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 6.4)-Advirta-se que, em relação às testemunhas residentes neste Foro Regional, deverão ser intimadas pela própria parte, sob as penas do artigo 455, § 3º, do NCPC. 6.4.1)-Em relação às testemunhas não residentes neste Foro Regional, deverão ser ouvidas por Carta Precatória. 6.4.2)-Caso o Juízo deprecado comunique que a testemunha será ouvida por vídeo conferência, via Sistema TJPR, a Serventia deverá agendar data para o ato diretamente junto ao Juízo deprecado, via Sistema PROJUDI, após verificar com a Assessoria deste Gabinete a disponibilidade da pauta deste Juízo. 6.4.3)-Designada data, a Serventia deverá certificá-la nos autos e intimar as partes, devendo, ainda, fazer constar as orientações abaixo, acerca dos procedimentos para a realização da oitiva: a)-A tomada do depoimento por vídeo conferência será presidida por este Juízo. b)-As partes poderão se fazer presentes ao ato, tanto perante este Juízo, quanto perante o Juízo Deprecado. c)-As partes poderão, ainda, se fazer presentes por vídeo conferência, sendo que, neste caso, deverão juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, os respectivos endereços eletrônicos, ao fim de possibilitar a habilitação junto ao Sistema de vídeo conferência do TJPR.
Fornecidos os endereços eletrônicos, à Serventia deverá certificar nos autos o endereço eletrônico e senhas para acesso. d)-A testemunha a ser ouvida deverá ser intimada pela própria parte, sob as penas do artigo 455, §3º, do CPC. 7)-No mais, cumpra-se a Portaria nº 3/2019. 8)-Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
06/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 17:22
Baixa Definitiva
-
04/05/2021 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
04/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2021 17:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2021 17:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2021 17:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MYLLA
-
23/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EMILIA MYLLA
-
23/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
23/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR LUCIO MYLLA
-
28/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 16:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/02/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
08/12/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR MARCONDES
-
07/12/2020 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/12/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/12/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/10/2020 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MYLLA
-
28/10/2020 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2020 15:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EMILIA MYLLA
-
28/10/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR LUCIO MYLLA
-
04/10/2020 02:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 02:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
02/10/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/09/2020 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 00:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2020 18:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 13:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2020 13:52
Distribuído por sorteio
-
29/07/2020 08:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/07/2020 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/07/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
20/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
10/07/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARY MYLLA REPRESENTADO(A) POR OSMAR LUCIO MYLLA, MARIA EMILIA MYLLA, MARLENE MYLLA
-
09/07/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2020 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2020 13:54
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2020 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:48
Distribuído por sorteio
-
20/05/2020 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032279-64.2013.8.16.0001
Excoletto Comercio de Areia LTDA ME
Kc Caminhoes LTDA - Caminhoes Pinheirinh...
Advogado: Ana Emanoeli Miqueletto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2013 14:37
Processo nº 0004046-56.2019.8.16.0095
Ministerio Publico de Irati
Paulo Henrique Bueno da Silva
Advogado: Janete Pobbe Portela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2019 23:01
Processo nº 0018952-71.2017.8.16.0014
Brasilseg Companhia de Seguros
Wesley Trevisolli Passos
Advogado: Arthur Sabino Damasceno
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2020 09:30
Processo nº 0063348-02.2018.8.16.0014
F C Perez &Amp; Perez LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2018 13:08
Processo nº 0001296-42.2001.8.16.0021
Am/Pm Comestiveis LTDA
H J Laurindo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Augusto Pastuch de Almeida
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2013 17:45