STJ - 0014243-03.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 19:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/06/2022 19:26
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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23/05/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/05/2022
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20/05/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/05/2022
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20/05/2022 16:10
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO ED COM FRANCISCO STROBEL
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28/03/2022 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/03/2022 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/03/2022 16:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014243-03.2015.8.16.0001/3 Recurso: 0014243-03.2015.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO EDIFÍCIO COMERCIAL FRANCISCO STROBEL - ASTRO Agravado(s): ARQUITETURAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 02 de março de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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