TJPR - 0007806-33.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/12/2024 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
15/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
08/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
05/10/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
05/10/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
14/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:33
Juntada de CUSTAS
-
22/08/2024 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2024 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024
-
16/08/2024 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024
-
16/08/2024 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024
-
16/08/2024 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
16/08/2024 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
16/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
16/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
15/07/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
17/06/2024 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
12/02/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 18:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2023 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
02/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
02/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
01/11/2023 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/10/2023 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 23:10
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
07/02/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
07/02/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
11/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
17/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
17/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
16/11/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
18/04/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
04/02/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
04/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
25/01/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007806-33.2019.8.16.0153 Processo: 0007806-33.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$82.170,31 Autor(s): ALAN HENRIQUE PALMEIRA Réu(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Fundo de Investimento Uniesp Paga Multimercado Credito Privado - Investimento No Exterior UNIESP S.A.
DECISÃO 1- Trata-se de pedido liminar formulado pela parte autora, sob o argumento de que seu nome se encontra no cadastro de inadimplentes desde 28/01/2019, no valor de R$ 61.790,83 devido ao contrato de FIES, firmado junto ao Banco do Brasil S/A.
Narrou que devido a pandemia o autor começou a trabalhar de motorista de caminhão e, após um período no trabalho, procurou uma agência bancária para solicitar empréstimo e então adquirir seu próprio caminhão.
Contudo, teve o crédito negado devido a negativação realizada pela parte ré.
Expôs que houve fato novo, consistente na reunião realizada em 10/02/2017, em que o comitê Uniesp Solidaria da Faculdade FANORPI reuniu-se para tratar sobre o recurso impetrado pelo acadêmico, ora autor, em que havia sido desvinculado do programa por descumprimento da cláusula 3.2 do contrato.
Indicou que na mencionada reunião o comitê deferiu o pedido de permanência do aluno no contrato FIES nº 042609149, CPF: 071141049-60, no Programa UNIESP PAGA.
Assim, requereu o recebimento e processamento do pedido de urgência para fim de exclusão/suspensão da inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (mov. 117.1).
Intimada, a parte ré deixou o prazo transcorrer in albis (movs 136/139).
O autor promoveu a juntada de consulta de restrições (mov. 145.2).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2- Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência de natureza antecipada, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC 2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compreendo que os fundamentos apresentados pela parte autora são relevantes e amparados em prova idônea.
Explico.
A parte autos sustenta que o comitê Uniesp Solidaria da Faculdade FANORPI, deliberou sobre o pedido de recurso realizado pelo aluno, ora autor, deferindo o pedido de permanência no programa UNIESP PAGA, contrato de FIES nº 042609149, requerendo, dessa forma, o deferimento de exclusão/suspensão da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que anteriormente foi indeferida a tutela de urgência pretendida, sob o fundamento de não cumprimento das obrigações por parte do discente (seq. 19.1).
Da análise da Ata da Reunião Realizada em 10/02/2017 (no mov. 117.2), extrai-se o seguinte trecho: (...)PARECER DO COMITÊ: considerando que alguns estudantes não alcançaram a excelência, (exame ou dependências) pelas razões a seguir: (i) por dificuldade de aprendizagem; (ii) não ficaram reprovados por falta; e (iii) ficaram em exame ou dependência em disciplina de séries iniciais, ou seja, aquelas constantes da parte curricular em série/semestre inferior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso; (iiii) passaram a participar do programa de estudantes, quando da oferta, no período de transição do antigo mantenedor; DELIBERA pela concessão de oportunidade de permanência no programa dos estudantes relacionados na TABELA 05 (COMITE UNIESP SOLIDÁRIA, 2015).
E na tabela 05 aparece o nome de Alan Henrique Palmeira entre os alunos que o comitê decidiu pela permanência.
Obviamente a questão da dependência do acadêmico já tinha sido resolvida em favor do aluno na reunião do dia 18 de novembro de 2015 e; portanto, o comitê cometeu um equívoco na reunião de 21 de novembro de 2016 (...).
Já o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso dos autos, o perigo de dano resta claro, tendo em vista as restrições e prejuízos que são ocasionadas devido negativação junto ao cadastro de inadimplentes (mov. 145.2).
Ademais, a inscrição do autor no cadastro de proteção ao crédito se deu por erro da instituição de ensino, o que foi reconhecido expressamente na “Ata de Reunião realizada em 10/02/20217 (mov. 117.2) 3- Ante o exposto, DEFIRO o pedido incidental de tutela de urgência, para o fim de determinar que a instituição de ensino ré promova a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato de FIES nº 042609149, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, para cada requerida, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em favor do autor. 4- Intimações e diligências necessárias. 5- Após, tornem os autos conclusos. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007806-33.2019.8.16.0153 Processo: 0007806-33.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$82.170,31 Autor(s): ALAN HENRIQUE PALMEIRA Réu(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Fundo de Investimento Uniesp Paga Multimercado Credito Privado - Investimento No Exterior UNIESP S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos extrato atualizado que comprove a restrição de crédito. 2.
Após, tornem conclusos com urgência.
Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
26/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
14/09/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
14/09/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
03/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
03/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
03/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
28/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
28/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
27/05/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:59
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007806-33.2019.8.16.0153 Processo: 0007806-33.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$82.170,31 Autor(s): ALAN HENRIQUE PALMEIRA Réu(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Fundo de Investimento Uniesp Paga Multimercado Credito Privado - Investimento No Exterior UNIESP S.A.
DECISÃO 1- Converto o feito em diligência. 2- Em que pese as partes já tenham sido intimadas a especificar as provas, cumpre observar que a matéria versada neste processo enquadra-se como relação de consumo, sendo aplicável, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que alguns dos julgados do STJ em tempos remotos tinham a inversão do ônus da prova como regra de julgamento (REsp 422.778/SP, Terceira Turma, Rel. para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJ de 27/8/2007).
Todavia, o posicionamento da Corte se instaurou no sentido de inserir a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a ser preferencialmente determinada no saneamento do feito ou, à oportunidade de manifestação da parte cujo encargo lhe é atribuído em razão da inversão.
Neste sentido, o Informativo Jurisprudencial nº 492/2012 do STJ, dispõe: “INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL nº 492/2012 do STJ: A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012”. 2.1- Deste modo, inquestionavelmente a parte autora afigura-se como hipossuficiente (econômica, técnica e juridicamente) frente ao poderio (econômico, técnico e jurídico) do requerido.
Quanto à verossimilhança, esta se traduz na alegação plausível, minimamente comprovada.
Trata-se de uma fundada probabilidade de que o direito alegado efetivamente existe e merece ser acolhido.
Por sua vez, no que diz respeito à hipossuficiência, esta é apurada segundo as regras de experiência pelo julgador caso a caso e baseada na prova que será produzida.
Refere-se tanto à dificuldade econômica, como à técnica em produzir determinada prova. 2.2- Portanto, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. 3- Todavia, em que pese a manifestação das partes quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide, com vistas a afastar eventuais alegações de cerceamento de defesa e em nome do princípio da cooperação, renove-se a intimação das partes para que, agora cientes da inversão do ônus da prova, especifiquem as provas que pretendem produzir tendentes a influenciar no julgamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Intimem-se. 5- Posteriormente, voltem os autos conclusos. 6 No mais, cumpra-se o contido na Portaria 001/2020 deste juízo.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
03/05/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2020 16:29
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
07/12/2020 16:28
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
07/12/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
31/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
31/10/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
26/10/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 21:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
12/09/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
-
12/09/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
-
04/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2020 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
26/05/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 16:36
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
21/05/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 17:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (EXCLUSÃO)
-
06/04/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2020 16:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/04/2020 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/04/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 08:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2020 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/02/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 08:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2019 16:08
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2019 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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