TJPR - 0001315-02.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2024 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2024 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
29/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 20:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/04/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/08/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/05/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001315-02.2020.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$10.481,99 Exequente(s): IONE IURKO Executado(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Vistos para decisão. 1.
A parte executada informou que não encontrou o cadastramento e pagamento da RPV expedida, possivelmente por erro operacional.
Indicou, para solução do problema apontado e a fim de evitar maiores transtornos financeiros e orçamentários, o sequestro do numerário (seq. 58.1).
A parte exequente concordou o sequestro de valores e requereu a transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade (seq. 62.1).
Defiro o pedido de seq. 58.1 e 62.1.
Determino que a Secretaria realize o sequestro do valor necessário à quitação do débito no montante de R$ 10.200,00, utilizando-se, para isso, os dados fornecidos pela parte executada.
Efetivada a restrição, cientifique-se a parte executada para manifestação em 15 dias. 2.
Após, efetue-se a retenção do imposto de renda, consoante cálculo (seq. 50.1). 3.
Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado. 4.
Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente, com prazo de 15 dias, para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
03/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001315-02.2020.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$10.481,99 Exequente(s): IONE IURKO (RG: 97067228 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*50-60) Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1561 Sala 201 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030 Executado(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
08/09/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/07/2021 01:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001315-02.2020.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$10.481,99 Exequente(s): IONE IURKO Executado(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a retenção de IR apresentada pela parte executada, ciente de que o silêncio implicará anuência.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2020 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/08/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 19:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/08/2020 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2020
-
03/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 19:23
Homologada a Transação
-
20/07/2020 18:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/05/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2020 14:11
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2020 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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