TJPE - 0003622-93.2023.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULA TAMIRES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003622-93.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: PAULA TAMIRES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de decurso de prazo para indicar bens à penhora, sem manifestação da parte autora.
A parte exequente se manifestou e requereu penhora de bens em domicílio de terceira pessoa que não integra a lide sem explicar qualquer relação entre a parte executada e esse terceiro.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que já foram realizados os mais diversos atos em busca de patrimônio da parte executada a fim de que fosse satisfeita a execução e nada foi encontrado.
A parte autora não conseguiu localizar bens que satisfizessem o crédito exequendo.
Isto posto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/1995, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Expeça-se intimação e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente facl -
09/03/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/02/2025 02:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003622-93.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: PAULA TAMIRES DA SILVA EXECUTADO(A): VANCARLOS CABRAL DE JESUS EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Após, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/1995 e Recomendação Conjunta 01/2023, DJE 05/01/2023, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens.
Caso haja manifestação, façam-me os autos conclusos para despacho.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente facl -
07/02/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 16:12
Juntada de certidão da contadoria
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12/12/2024 10:45
Juntada de certidão da contadoria
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30/08/2024 13:04
Juntada de certidão da contadoria
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25/07/2024 18:35
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/07/2024 01:53
Decorrido prazo de VANCARLOS CABRAL DE JESUS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:57
Conclusos para decisão
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10/06/2024 20:16
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 22:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/11/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/08/2023 10:59
Juntada de Petição de carta\carta (outras)
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17/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/04/2023 20:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:10
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/04/2023 23:07
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/04/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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