TJPR - 0031215-12.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/11/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
08/11/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
13/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 13:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2022 13:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 20:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
15/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 14:21
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/02/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031215-12.2020.8.16.0021 Processo: 0031215-12.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 05/10/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ZULEIDE ALVES PEREIRA Indiciado(s): JANDIR PELISSARO VISTOS E EXAMINADOS.
Intime a defesa do inventariante para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove o registro do revólver calibre 32, marca Long CTG e número de série 76.049, juntando, para tanto, cópia legível do certificado de registro da arma de fogo (frente e verso) emitido pela Polícia Federal ou Exército, sob pena de perdimento e remessa do bem apreendido ao Comando do Exército para os devidos fins.
Com a manifestação do defensor ou havendo o transcurso in albis do prazo, renove a conclusão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
09/02/2022 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE RUDINEI PELISSARO
-
04/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0031215-12.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 05/10/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ZULEIDE ALVES PEREIRA Indiciado(s): JANDIR PELISSARO VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Uma vez julgada extinta a punibilidade do indiciado, diante da notícia de seu falecimento, o douto defensor do inventariante dos bens do "de cujus" pleiteou a restituição da fiança, bem como os bens apreendidos (arma de fogo e munição), juntando, para tanto, cópia da escritura do inventário e da partilha. 2.
Nesse contexto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido da defesa, para o levantamento do valor recolhido à título de fiança, determinando, para tanto, a expedição de ofício para a transferência dos valores depositados em juízo à conta bancária indicada – deduzidas as custas processuais e o montante devido à vítima, sendo o caso – nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da CGJ. 3.
Oficie-se ao ilustre gerente do banco oficial (art. 341, do CN), observando, outrossim, os demais requisitos constantes nos incisos do art. 340 da norma supracitada. 4.
Uma vez confirmado o devido levantamento dos valores, a informação deverá ser cadastrada e certificada no processo eletrônico (art. 342, do Código de Normas). 5.
Noutro giro, precedente à análise do pedido de restituição dos bens apreendidos, intime a defesa do inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o registro do revólver calibre 32, marca Long CTG e número de série 76.049, juntando, para tanto, cópia legível do certificado de registro da arma de fogo (frente e verso) emitido pela Polícia Federal ou Exército, sob pena de indeferimento do pleito defensivo. 6.
Com a manifestação do defensor ou havendo o transcurso in albis do prazo, renove a conclusão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
23/09/2021 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (G) Autos nº. 0031215-12.2020.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS.
Em vista da certidão de óbito (mov. 23.3), acolho o parecer ministerial retro, declarando extinta a punibilidade de JANDIR PELISSARO, com fundamento no art. 107, I do CP e art. 62 do CPP.
Após, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.
P.R.I Diligências Necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
06/05/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 00:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2021 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:33
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
03/02/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 16:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/10/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 18:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:25
OUTRAS DECISÕES
-
06/10/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/10/2020 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0031216-94.2020.8.16.0021
-
06/10/2020 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/10/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 12:17
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2020 00:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/10/2020 00:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/10/2020 00:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/10/2020 00:09
Recebidos os autos
-
06/10/2020 00:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 00:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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