TJPR - 0000101-46.2012.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
05/04/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
26/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000101-46.2012.8.16.0050 Processo: 0000101-46.2012.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): FABIANA MAYARA DE MORAES BALBINO Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Vistos. 1.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria “sub judice” e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração opostos no mov. 54.1. 2.
No mais, vê-se que o recurso de apelação foi interposto em mov. 48.1.
Sua remessa ao Tribunal de Justiça ocorreu em 26/09/2017, como se vê de mov. 57.
Porém, até a presente data, não há informação quanto ao seu julgamento e retorno.
Assim, renove a z.
Secretaria a tentativa de localizar o recurso junto à instância superior. 3.
Após, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
15/02/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
07/05/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000101-46.2012.8.16.0050 Processo: 0000101-46.2012.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): FABIANA MAYARA DE MORAES BALBINO Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1.
Primeiramente, verifico que a ré COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ apresentou embargos de declaração (mov. 54.1), do qual ainda não houve a detida análise. 2.
Assim, considerando os efeitos infringentes dos embargos de declaração, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC). 3.
No mais, considerando a informação de que os autos foram remetidos ao Tribunal superior (mov. 56.1), certifique-se a secretaria sobre o andamento do presente recurso. 4.
Após, tornem os autos conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
30/04/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 03:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 03:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 03:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2020 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2020 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2019 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2017 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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29/08/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2017 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2017 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2017 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2017 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2017 14:15
Conclusos para decisão
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13/06/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2016 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2016 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 12:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2016 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2016 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2016 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2016 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2016 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2016 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2016 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2016 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2016 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/03/2016 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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08/03/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
-
07/03/2016 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2016 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2016 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2016 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2016 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2016 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2016 18:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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