TJPR - 0000401-90.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Juizado Especial Civel, Criminal, da Fazenda Publica e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 17:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2024 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 16:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 19:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/09/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/09/2023 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/05/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2023 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2022 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/03/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/02/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 10:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98859-0565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000401-90.2021.8.16.0147 Sobre a peça de seq. 55, manifeste-se o Ministério Público, especialmente quanto ao valor depositado que se alega ser de terceiro.
Rio Branco do Sul, 10 de setembro de 2021. Sigret Heloyna R. de Camargo Vianna Magistrada -
23/09/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 07:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:56
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98859-0565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000401-90.2021.8.16.0147 Processo: 0000401-90.2021.8.16.0147 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.897,62 Requerente(s): LORENZO BEDIN SCHNEIDER DE MOURA E COSTA representado(a) por TAYNARA BEDIN SCHNEIDER De Cujus(s): ESPÓLIO DE ARAMIS ATAIDE DE MOURA E COSTA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Inventário por Arrolamento promovido por LORENZO BEDIN SCHNEIDER DE MOURA E COSTA, representado por sua genitora TAYNARA BEDIN SCHNEIDER, em relação aos bens deixados pelo de cujus ARAMIS ATAIDE DE MOURA E COSTA JUNIOR, falecido em 23/12/2020, todos devidamente qualificados nos autos, nos quais se requer a expedição da Carta de Adjudicação dos bens deixados pelo de cujus.
O procedimento de arrolamento comum é adotado para casos de menor complexidade, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, sendo que em havendo interesses de incapazes, o Ministério Público deve se manifestar sobre o procedimento.
Os tributos deverão ser discutidos por via administrativa, não havendo necessidade de participação da Fazenda Pública no procedimento.
No caso sub judice o filho do de cujus Aramis é menor de idade, conforme se infere da carteira de identidade acostada no mov. 1.3.
Além do mais, o valor do bem do espólio, a princípio, mostra-se inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
O Ministério Público concordou com a expedição do auto de adjudicação em favor do inventariante.
Houve a declaração e recolhimento do ITCMD causa mortis (mov. 44.1). É o relato.
Decido.
Considerando a ausência de pluralidade de herdeiros, não há, por óbvio, que se falar em partilha de bens, sendo que a homologação do pedido de adjudicação é a medida que se impõe.
Dessa forma, nos termos do art. 659, §1º do Código de Processo Civil, homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos seguintes bens e valores deixados pelo de cujus ARAMIS ATAIDE DE MOURA E COSTA JUNIOR: a. veículo Nissan Frontier placa AOG-7F16, renavam *09.***.*40-53, com valor de mercado de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais); b. o valor em Conta Corrente, banco Itaú, conta 32528-7, agência 3892.
Valor de R$6.904,66 (seis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos); c. o valor em Poupança, banco Itaú, conta 32528-7, agência 3892, Valor de R$1.032,96; d. os valores que serão transacionados na ação 0001024-40.2020.8.16.0067. em favor de LORENZO BEDIN SCHNEIDER DE MOURA E COSTA, representado por sua genitora TAYNARA BEDIN SCHNEIDER, nestes autos de arrolamento de bens.
Transitada em julgado a presente sentença homologatória, expeça-se carta de adjudicação, intimando-se, a seguir a Fazenda Pública Estadual para os fins do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se o conteúdo do artigo 662 do Código de Processo Civil, consoante disposições do Código de Normas, mormente 5.10.4.
Saliento que, tratando-se de herdeiro menor, todo e qualquer levantamento de valor e toda negociação envolvendo bem de sua propriedade, deve ser precedido de autorização judicial, com manifestação do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas, arquivando-se oportunamente. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito -
29/07/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2021 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000401-90.2021.8.16.0147 Processo: 0000401-90.2021.8.16.0147 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$57.487,62 Requerente(s): LORENZO BEDIN SCHNEIDER DE MOURA E COSTA representado(a) por TAYNARA BEDIN SCHNEIDER De Cujus(s): ESPÓLIO DE ARAMIS ATAIDE DE MOURA E COSTA JUNIOR 1.
Trata-se de ação de inventário em que Lorenzo Bedin Schneider de Moura e Costa, representado por sua genitora Taynara Bedin Scneider, na qualidade de herdeiro, requerer a abertura do inventário do autor da herança Aramis Ataíde de Moura e Costa Junior. 2.
Diante da declaração de mov. 1.5 e não havendo nos autos elementos que lancem dúvida sobe a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos para custear a demanda (art. 99, § 3°, do CPC), defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se. 3.
Tendo em vista que presente a legitimidade do descendente para abertura de inventário, bem como que foram preenchidos os requisitos do artigo 615 do CPC, declaro aberto o presente inventário. 4.
Nomeio como inventariante Lorenzo Bedin Schneider de Moura, na forma do artigo 617, IV, do CPC, representado por sua genitora, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso legal em 05 dias (artigo 617, parágrafo único, do CPC) após a normalização das atividades. 5.
O Código de Processo Civil, em seu art. 659, estabelece que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
O § 1° do dispositivo prevê que referido procedimento aplica-se também ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Deste modo, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de partilha a ser submetido a homologação judicial. 6.
Ante a celeridade do rito de adjudicação, postergo a análise do pedido de expedição de alvará para alienação do veículo. 7.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, 18 de fevereiro de 2021. Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta -
29/04/2021 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 22:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
29/04/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:52
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
24/03/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/02/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2021 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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