TJPR - 0029324-94.2018.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:53
Homologada a Transação
-
20/09/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/06/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/05/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/05/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
13/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/03/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 21:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/12/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0029324-94.2018.8.16.0030 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$178.369,19 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI 1.
Determino nova abertura de vista dos autos ao Ministério Público, eis que, aparentemente, a manifestação de ev. 122 encontra-se equivocadamente juntada nesse feito. 2.
Int. e dil Foz do Iguaçu, 05 de outubro de 2021.
Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
06/10/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 09:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/05/2021 16:32
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0029324-94.2018.8.16.0030 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$178.369,19 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI 1.
A parte ré/embargante requer a produção de prova pericial grafotécnica e contábil. 2.
Analisando os autos, ainda que de forma não exauriente, não se constata indícios de falsidade na assinatura do contrato objeto da lide, pois, além da semelhança das assinaturas lançadas em tal documento se comparados com o documento pessoal da parte ré, não há notícia de eventual furto ou extravio de tais documentos pessoais, circunstância que lançaria incerteza sobre a higidez do negócio jurídico. 3.
Assim, resta prescindível a perícia grafotécnica, ato que não alteraria o deslinde da ação. 4.
Pretende, ainda, a parte autora a produção de prova pericial contábil, porém suas alegações de mérito, nesse ponto, resumem-se no excesso de juros e cobranças de encargos indevidos. 5.
A prova de que houve a prática e a contratação da capitalização de juros e dos encargos questionados pela parte autora se encontra demonstrada, pois é da natureza do contrato de financiamento bancário. 6.
Sendo assim, dispensável a produção da prova pericial para se saber se efetivamente houve a prática da capitalização de juros e cobrança de encargos, visto que é da natureza do contrato, bastando para solucionar as questões examinar se devem ou não ser afastadas. 7. É de se ressaltar, por oportuno, que o Julgador deve indeferir o pedido de produção de prova inútil ou desnecessária, frente aos fatos alegados pelas partes e aos demais elementos probatórios existentes nos autos. 8.
Não se pode olvidar que o verdadeiro destinatário da prova é o Juiz, e que as provas produzidas nos autos têm o escopo de auxiliá-lo na formação de seu livre convencimento.
Sendo assim, a avaliação da necessidade da produção de prova nos autos é incumbência do julgador, a ele cabendo avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem desnecessários, sob pena de se atentar contra o princípio da economia processual. 9.
Com estas considerações, indefiro, também, o pedido de prova pericial contábil formulado pela parte ré/embaragante. 10.
Intimem-se.
Em nada sendo requerido, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer de mérito, eis que a controvérsia se delimita às questões de natureza exclusivamente jurídica, e de fatos que dispensam dilação probatória. 11.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. 12.
Int. e dil.
Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2021.
Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
29/04/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:44
Recebidos os autos
-
30/09/2019 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2019 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2019 16:43
Recebidos os autos
-
03/06/2019 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2019 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/05/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/04/2019 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI
-
06/03/2019 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
19/12/2018 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2018 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2018 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/11/2018 16:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2018 16:38
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/11/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2018 09:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2018 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2018 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/11/2018 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2018 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2018 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2018 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
02/10/2018 15:24
Distribuído por sorteio
-
02/10/2018 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2018 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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