TJPR - 0043061-60.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
01/09/2022 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (g) Autos nº. 0043061-60.2019.8.16.0021 Processo: 0043061-60.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSELI ALVES DE OLIVEIRA Réu(s): JOÃO PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Trata-se de Ação Penal que apura a prática, em tese, do delito de ameaça (ex vi do art. 147 do CPB), no âmbito de violência doméstica e familiar. 2.
Com efeito, considerando que o referido delito é punido com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses, em tal hipótese, verifica-se a prescrição em 3 (três) anos.
Entretanto, em razão do denunciado, nascido em 24.10.1999 (mov. 13.15), ser menor de 21 anos de idade ao tempo dos fatos (17.8.2019), o prazo prescricional deve ser contado reduzindo-se pela metade, na forma do art. 115 do Código Penal.
Obedecendo a essa previsão legal, a pena, no presente caso, passa a prescrever em apenas 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
Neste contexto, da data dos fatos (17.8.2019) até o recebimento da denúncia (2.9.2021), transcorreram-se mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, lapso temporal suficiente para o reconhecimento da pretensão punitiva pela pena in abstracto. 3.
Pelos fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, pela manifesta ocorrência da prescrição de sua pretensão punitiva, pela pena em abstrato, ex vi do art. 107, IV, combinado com o art. 109, VI, ambos do CPB e, por consectário, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
P.R.I. (Cientificando-se o ilustre representante do Ministério Público).
Cascavel, datado eletronicamente.
Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO -
14/10/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/09/2021 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/09/2021 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 00:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
20/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:58
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043061-60.2019.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Considerando a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, a inocorrência das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma e a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, recebo a denúncia, submetendo, pois, a(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) acusado(s) a julgamento. 2.
Cite(m) e notifique(m) o(s) denunciado(s) para que apresente(m) defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, por defensor constituído (art. 396 do CPP). 3.
Decorrido o prazo sem o oferecimento da defesa e não havendo procurador constituído nos autos, nomeio, desde logo, para o patrocínio da defesa do(s) réu(s), o(a) ilustre defensor (a) Dr.(a) Thiago Xavier Kozak (OAB/PR 59.512), sob a fé e compromisso de seu grau, o(a) qual, aceitando o encargo, deverá ser intimado(a) para a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do CPP). 4.
Arguidas preliminares e/ou juntados documentos, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 409 do CPP).
Caso contrário, à conclusão para os fins do art. 397 ou 399 do Código de Processo Penal. 5. Efetuem as comunicações e observem as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Noutra esteira, atenda a cota ministerial de mov. 13.1, itens “b” e “c”.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao douto representante do órgão ministerial.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
16/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 14:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:20
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
31/05/2021 14:34
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (mv) Autos nº. 0043061-60.2019.8.16.0021 Processo: 0043061-60.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 17/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSELI ALVES DE OLIVEIRA Réu(s): JOÃO PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA VISTOS E EXAMINADOS.
Considerando a natureza pública condicionada da infração penal sob aferição, acolho a cota ministerial (item g de evento 13.1) e designo a audiência a que alude o art. 16 da Lei 11.340/2006 para o dia 31/05/2021, às 14:00 horas, neste Juízo Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, 28 de abril de 2021. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
29/04/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:45
Recebidos os autos
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29/04/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2021 17:20
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
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29/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:58
Conclusos para decisão
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09/03/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 18:57
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/03/2021 18:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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09/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:17
Juntada de DENÚNCIA
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14/02/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/11/2019 15:42
Juntada de Certidão
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28/11/2019 15:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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25/11/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2019 12:33
APENSADO AO PROCESSO 0033468-07.2019.8.16.0021
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02/10/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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02/10/2019 13:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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