TJPR - 0001376-65.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 12:10
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2023 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 16:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/11/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/10/2022 17:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
30/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/08/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
02/08/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 14:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:42
Expedição de Mandado
-
14/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2022 12:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
03/03/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2022 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
02/03/2022 14:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
24/01/2022 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
24/01/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
24/01/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
24/01/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
24/01/2022 14:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CÉSAR CIRELLI
-
15/01/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
14/01/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
14/01/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
14/01/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
11/01/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CÉSAR CIRELLI
-
27/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:34
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:26
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/12/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/12/2021 10:13
Expedição de Mandado
-
12/12/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/12/2021 22:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-65.2021.8.16.0098 Processo: 0001376-65.2021.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 30/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): PAULO CÉSAR CIRELLI (RG: 109802514 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA CORONEL BATISTA , 15 - JACAREZINHO/PR
Vistos.
Diante da inércia do defensor constituído, intime-se o acusado com urgência para que constitua novo defensor no prazo de 48 horas.
Havendo inércia, nomeio, desde logo, a Dra.
Ana Luiz Cobo Guaré – OAB/PR 87.550, que o acompanhou em audiência de custódia de mov. 22.1, para prosseguir em sua defesa, devendo ser intimada para, aceitando o encargo, apresentar memoriais finais no prazo de 5 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito -
25/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CÉSAR CIRELLI
-
11/11/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/11/2021 09:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 21:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 21:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2021 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/10/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA CIVIL
-
14/10/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
14/10/2021 19:43
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 19:43
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 19:43
Expedição de Mandado
-
02/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CÉSAR CIRELLI
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-65.2021.8.16.0098 Processo: 0001376-65.2021.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 30/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): PAULO CÉSAR CIRELLI (RG: 109802514 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TRAVESSA DOS ANJOS, 25 - BAIRRO AEROPORTO - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de ação penal instaurada para apuração de conduta tipificada no artigo 33, caput c.c. artigo 40, inciso III da Lei nº 11.343/06 perpetrada, em tese, por PAULO CÉSAR CIRELLI Na forma do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, o acusado foi devidamente notificado (mov. 88.1). À mov. 105.1, o réu apresentou defesa prévia, representado por defensor constituído.
Não houve pedidos preliminares.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 1.
Analisando os autos e a imputação lançada em desfavor do acusado, observo que a denúncia observou os requisitos estampados pelo artigo 41, do Código de Processo Penal.
A imputação acusatória não merece ser rejeitada de plano, haja vista não estarem presentes as situações previstas pelo artigo 395, do Código de Processo Penal.
Observo ainda que não é caso de absolvição sumária do denunciado, ante a inocorrência das situações previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Não tendo sido arguidas preliminares, RECEBO A DENÚNCIA (mov. 52.1) NESTA DATA.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2021, às 16h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais e proferida sentença, tudo na forma dos artigos 400 a 403, do CPP.
Dadas as medidas preventivas adotadas pelo TJPR em decorrência da pandemia de coronavírus, o ato será realizado virtualmente, pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJ/PR.
Após o agendamento do ato na plataforma: a) intimem-se o representante ministerial e o advogado do acusado, orientando-os, inclusive, de que poderão participar do ato acessando o sistema de videoconferência, estando dispensados do comparecimento pessoal na sede do Juízo. b) em relação às testemunhas, intimem-nas e requisitem-nas, encaminhando ofício a Chefia Imediata, no qual deverá constar o link de acesso à reunião.
Deverá constar do ofício, ainda, que o deslocamento ao fórum é desnecessário, devendo acessar a sala virtual de videoconferência pelos computadores oficiais ou por seus equipamentos pessoais/domésticos, tudo conforme orientações previamente encaminhadas por este Juízo. c) Finalmente, em relação ao acusado, tendo em vista que está preso na Cadeia Pública de Jacarezinho/PR e, ainda, considerando a pandemia de coronavírus que reclama medidas preventivas a serem adotadas pelos órgãos públicos; de modo a garantir a segurança e a saúde públicas, aplico, no presente feito, as disposições do §2º do art. 185 do CPP e o faço para determinar a realização do interrogatório por videoconferência.
Comunique-se ao Diretor/Administrador do local em que o acusado se encontra para as providências cabíveis, mormente a apresentação do preso em sala própria do estabelecimento prisional para participação de videoconferência.
Deixo registrado que em caso de dúvidas quanto ao uso da plataforma, as partes/testemunhas poderão obter esclarecimentos via contato telefônico com o Cartório Criminal pelo telefone (43) 3511-2145.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito -
30/09/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2021 08:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 18:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/09/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-65.2021.8.16.0098 Processo: 0001376-65.2021.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 30/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): PAULO CÉSAR CIRELLI (RG: 109802514 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TRAVESSA DOS ANJOS, 25 - BAIRRO AEROPORTO - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que o acusado foi regularmente intimado para apresentar defesa (mov. 88.1).
Todavia, o defensor constituído se manifestou apenas pela realização da perícia, a qual, inclusive, consta da mov. 90.1.
Ante o exposto, intime-se derradeiramente o defensor constituído do acusado para que no de cinco dias apresente defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
A fixação de tal prazo se justifica vez que se trata de feito prioritário, nos termos do art. 394-A do CPP, cujo prazo para oferecimento da defesa já decorreu.
Decorrido o prazo de cinco dias in albis, intime-se o acusado para que constitua novo defensor, ante a inércia do advogado inicialmente constituído.
Havendo indicação de novo defensor, intime-se para apresentação da defesa.
Em caso de novo decurso de prazo, tornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente RENATO GARCIA Juiz de Direito -
10/09/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 18:08
Juntada de LAUDO
-
25/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/08/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
16/08/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/08/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 12:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/08/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
04/08/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
10/07/2021 11:04
Juntada de DENÚNCIA
-
05/07/2021 14:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/07/2021 14:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 16:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-65.2021.8.16.0098 Processo: 0001376-65.2021.8.16.0098 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 30/03/2021 Autoridade(s): Indiciado(s): PAULO CÉSAR CIRELLI (RG: 109802514 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TRAVESSA DOS ANJOS, 25 CASA - Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Vistos, etc.
Ante a informação retro, abra-se vista ao Ministério Público para que, querendo, se manifeste no prazo de 48 horas.
A remessa deverá ser feita com anotação de urgência, em face do aparente descumprimento das medidas cautelares.
Após, tornem os autos conclusos para exame e decisão.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito -
29/04/2021 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 16:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:04
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
05/04/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 12:33
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/03/2021 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
30/03/2021 18:22
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 18:09
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
30/03/2021 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 13:06
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/03/2021 10:31
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 09:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 09:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 02:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 02:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 02:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 02:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/03/2021 02:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ÁUDIO/VÍDEO • Arquivo
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