TJPE - 0022006-27.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Stenio Jose de Sousa Neiva Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:21
Baixa Definitiva
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21/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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21/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALVARO ROMERO ALVES DE SALES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0022006-27.2024.8.17.2001 APELANTE: ALVARO ROMERO ALVES DE SALES APELADO(A): GENERALI BRASIL SEGUROS S A EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
AÇÃO AJUIZADA FORA DO PRAZO.
NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE COBERTURA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
A apelação foi interposta contra sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição ânua do direito de o autor demandar indenização securitária por invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, uma vez que a negativa administrativa da seguradora foi emitida em 19/12/2018 e a ação ajuizada apenas em 04/03/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão principal é a prescrição ânua do direito de o segurado pleitear indenização, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, considerando a negativa da seguradora em 2018.
O apelante sustenta que a prescrição não se aplica, alegando ter feito um novo pedido administrativo em 2020, sem resposta da seguradora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O prazo prescricional de um ano para ações de indenização securitária tem como marco inicial a ciência inequívoca do segurado sobre a negativa da cobertura, conforme disposto no Código Civil e na Súmula 101 do STJ. 4.
No caso, a negativa administrativa ocorreu em 19/12/2018 e, portanto, a ação ajuizada em 04/03/2024 foi apresentada após o prazo prescricional. 5.
O alegado novo pedido administrativo não suspende nem interrompe o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Recurso de apelação desprovido.
Sentença de primeiro grau mantida.
Tese de julgamento: "1.
O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, §1º, II, 'b', do Código Civil, para ações de indenização securitária, tem início com a negativa administrativa do pedido. 2.
O pedido de reconsideração administrativa não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0022006-27.2024.8.17.2001; Recorrente: Álvaro Romero Alves de Sales; Recorrido: Generali Brasil Seguros S.A.: ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
05/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:31
Conhecido o recurso de ALVARO ROMERO ALVES DE SALES - CPF: *31.***.*32-71 (APELANTE) e não-provido
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/01/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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