TJPR - 0005021-93.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 17:50
Juntada de LAUDO
-
30/03/2022 17:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2022 17:48
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/03/2022 16:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 17:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 15:33
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005021-93.2021.8.16.0035 Processo: 0005021-93.2021.8.16.0035 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 27/04/2021 Vítima(s): ALTO POSTO LOCATELLI Flagranteado(s): FELIPE BOTELHO BATISTA Homologo o presente flagrante, vez que preenche pontualmente os requisitos insculpidos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal.
A fiança foi arbitrada e satisfeita na r.
Delegacia de Polícia, sendo o autuado posto em liberdade.
Neste passo, caso ainda não tenha sido registrado a fiança nos autos, assim o faça, independente do envio de comprovante do depósito, restando assim pendente tão somente a apresentação deste pela Autoridade Policial.
Considerando a implantação do IPe, altere a Classe Processual dos presentes autos para que passe a constar “279 – Inquérito Policial”, remetendo o mesmo ao Ministério Público com a finalidade de “Inquérito Policial”, com prazo de 30 (trinta) dias quando se tratar de réu solto, ou 10 (dez) dias quando se tratar de réu preso (Artigo 10 do Código de Processo Penal) Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de abril de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
29/04/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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29/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 06:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 06:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 06:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 06:48
Alterado o assunto processual
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27/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
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27/04/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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