TJPR - 0009496-39.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2022 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
10/06/2022 04:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2022 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/04/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
21/03/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:10
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
15/02/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2021 12:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/10/2021 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
13/09/2021 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 11:35
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
05/09/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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05/09/2021 16:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/07/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 16:01
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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31/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 17:05
Distribuído por sorteio
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30/03/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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