TJPE - 0003562-50.2019.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA NORONHA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
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14/02/2025 11:14
Expedição de Mandado (outros).
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0003562-50.2019.8.17.8231 EXEQUENTE: F A TEIXEIRA - EPP EXECUTADO(A): JANAINA DA SILVA NORONHA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento.
A executada foi regularmente intimada nos termos da decisão que deferiu o início da fase de cumprimento, mas não efetuou o pagamento, razão pela qual se realizou bloqueio via Sisbajud.
Logrou-se êxito parcial (ID 178443384).
Logo em seguida, a exequente noticiou nos autos que as partes transigiram.
Juntou a minuta do acordo (ID 181561230).
Cabe destacar que foi pactuado no aludido acordo (CLÁUSULA 1) que “a parte ré pagará a quantia de: R$ 882,51 (oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), sendo 1 (uma) parcela no valor de: 108,78 ( cento e oito reais e setenta e oito centavos), sendo realizado pagamento mediante a bloqueio judicial(...) ” Homologou-se o mencionado pacto.
Em seguida a exequente atravessou petição (ID 190794765).
Requereu a liberação do valor bloqueado.
Asseverou: “Outrossim, após as transferências e juntado aos autos os referidos comprovantes, por não mais restar obrigações a serem cumpridas pela parte demandada, pugna pelo ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, com a consequente baixa na distribuição.” Nesse contexto, tendo sido satisfeito o crédito exequendo, decreto a extinção do presente processo com base no art. 513, caput c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por disposição legal.
Desde logo, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente e da sua causídica, referente aos honorários contratuais (contrato de ID 53494680), a partir do mencionado bloqueio para as contas bancárias de suas titularidades indicadas na petição de ID 190794765, conforme orientação e procedimento de praxe.
Intimem-se.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
06/02/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA NORONHA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:15
Conclusos 5
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12/12/2024 13:14
Processo Reativado
-
11/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:07
Publicado Sentença (Outras) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 14:36
Homologada a Transação
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 03:12
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA NORONHA em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
-
15/08/2024 11:34
Expedição de Mandado (outros).
-
15/08/2024 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2023 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2023 09:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/11/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/11/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 11:51
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
-
25/11/2022 11:51
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
25/11/2022 11:51
Expedição de intimação.
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05/09/2022 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/03/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 20:29
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA NORONHA em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2022 09:51
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
-
05/01/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:51
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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20/09/2021 12:51
Outras Decisões
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22/07/2021 23:31
Conclusos para decisão
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22/07/2021 23:31
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2020 10:22
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2020 10:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 10:21
Transitado em Julgado em 31/01/2020
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30/01/2020 09:59
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA NORONHA em 20/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2019 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2019 12:51
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados Vara Única de Caetés)
-
04/12/2019 12:51
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:11
Homologada a Transação
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28/11/2019 13:36
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 13:36
Audiência una cancelada para 28/01/2020 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/11/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2019 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 09:45
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados Vara Única de Caetés)
-
07/11/2019 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 09:31
Audiência una designada para 28/01/2020 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/11/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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