TJPR - 0002251-20.2011.8.16.0087
1ª instância - Guaraniacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
18/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:08
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
06/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Processo: 0002251-20.2011.8.16.0087 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$32.700,67 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): VALDIR RIBEIRO DA SILVA 1.
Suspenda-se o feito até 21.03.2022, data em que possivelmente se implementará a prescrição intercorrente. 2.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste quanto a eventual prescrição intercorrente tendo em vista a paralisação do feito há mais de cinco anos. 3.
Então, conclusos.
Diligências necessárias. (assinado digitalmente) Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito -
28/04/2021 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2021 17:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2017 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2016 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2016 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2016 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 12:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/11/2016 16:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2016 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 15:35
Recebidos os autos
-
11/05/2016 15:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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11/05/2016 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2016 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2016 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 16:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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