TJPE - 0030219-90.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:55
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:41
Processo Reativado
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07/02/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030219-90.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S/A.
EXECUTADO(A): TADEU JOSÉ ALLIZ CORREIA DE ARAÚJO.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193848249, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Pugna o exequente pela suspensão da execução, face acordo celebrado entre as partes.
DECIDO.
Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração de transação entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo pactuado no acordo, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio importará na anuência da extinção da ação, conforme o art. 924, III do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.
FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente ".
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:33
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/12/2023 14:23
Outras Decisões
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18/12/2023 18:19
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:11
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2023 10:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:56
Outras Decisões
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26/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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12/01/2023 09:18
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/10/2022 20:38
Expedição de intimação.
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12/10/2022 12:12
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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12/10/2022 12:12
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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04/08/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 18:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/08/2022 18:01
Expedição de citação.
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04/08/2022 18:01
Expedição de intimação.
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29/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
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25/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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