TJPR - 0000968-10.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2023 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2023 19:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
13/08/2023 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/05/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
27/04/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2022 15:34
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/10/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:50
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 14:39
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/05/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/04/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/03/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000968-10.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$344,27 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): JANILDA DE OLIVEIRA MAIA 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70; 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 09:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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