TJPR - 0000289-90.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 11:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:12
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
01/02/2023 17:55
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/12/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
16/12/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/12/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 20:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANA FERREIRA
-
22/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/07/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 20:38
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
24/06/2022 20:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:27
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2022 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
09/05/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000289-90.2020.8.16.0104 Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração aforados pelo INSS alegando que na sentença prolatada houve omissão quanto aos juros a serem aplicados nos valores atrasados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que restou consubstanciada a omissão uma vez que o juízo deixou de se manifestar com relação aos juros de mora aplicáveis ao caso concreto.
Assim, o ponto arguido pelo embargante quanto à omissão merece reparo de plano.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante nos Embargos de Declaração opostos, para o fim de reconhecer a existência de omissão na sentença, passando a constar a fixação dos juros de mora, da seguinte forma: Até 30.06.2009 os juros de mora, apurados a contar da data da citação, devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, com base no art. 3º do Decreto-Lei n.º 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ e na Súmula 75 desta Corte.
A partir de 30.06.2009, por força da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009(publicada em 30.06.2009), que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança.
Registre-se que a Lei 11.960/09, segundo o entendimento do STJ, tem natureza instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramitação (EREsp 1207197/RS.
Relator Min.
Castro Meira.
Julgado em 18.05.2011).
Observo que as decisões tomadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 não interferiram com a taxa de juros aplicável às condenações da Fazenda Pública, consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça a partir do julgamento do RESP 1.270.439.
Com efeito, como consignado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do MS 18.217, "No julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte, diante da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 1.º-F da Lei 9.494/99 no que concerne à correção monetária, ratificou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública após 29.06.2009, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança.
Mantenha-se, ademais, os demais termos da sentença. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
28/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2021 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/03/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 07:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2021 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2021 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/07/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/07/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 19:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/06/2020 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2020 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2020 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/03/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2020 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/01/2020 15:19
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2020 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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