TJPE - 0050500-23.2024.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:07
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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13/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:10, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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12/02/2025 19:23
Processo Reativado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0050500-23.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MONIQUE CRISTINE ROCHA DE ALMEIDA DEMANDADO(A): RAQUEL GABRIELA ANDRADE BARROS DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Por sua vez, estabelece o art. 487, III, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado no id. 194334360, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Recife, 04 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:34
Homologada a Transação
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04/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:10, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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04/12/2024 16:49
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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