TJPR - 0000042-47.1997.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:02
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR HILLEBRAND
-
11/07/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR HILLEBRAND
-
09/07/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR HILLEBRAND
-
28/10/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2024 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR HILLEBRAND
-
19/07/2024 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2024 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER COMINETTI
-
18/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2021 11:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-47.1997.8.16.0062 Processo: 0000042-47.1997.8.16.0062 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$18.107,10 Exequente(s): OSCAR HILLEBRAND Executado(s): VILSON ANTONINHO COMINETTI DECISÃO Cite-se os herdeiros indicados pela parte exequente para que se manifestem quanto o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, defiro a habilitação dos herdeiros do executado no polo passivo.
Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, anexando cálculo atualizado da dívida.
Havendo requerimento, defiro desde logo a busca de valores e ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e de veículos pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência no segundo caso.
De igual modo, fica ainda deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora.
Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Caso nenhuma das providências adotadas seja eficaz, fica deferido, a requerimento do credor, a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio.
Desde logo, havendo o requerimento da parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do NCPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do NCPC).
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC).
Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Realizadas todas as diligências deferidas nesta decisão, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
29/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/10/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 19:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2018 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2017 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/1997
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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