TJPE - 0076288-15.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 17:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 20:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
14/05/2025 09:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
-
14/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
09/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 17:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/05/2025 11:44
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
26/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO GUEDES MENDES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/02/2025 07:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076288-15.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOAO GUEDES MENDES REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192550664, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Conforme preceitua o Artigo 1.022 do CPC, via recursal utilizada pela parte autora destina-se a: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando o caso concreto, cuido que não se verificam os alegados vícios que ensejaram a oposição do presente recurso, sendo o decisum combatido claro e objetivo no que concerne às questões agitadas pela parte embargante, quais sejam: 1- contradição no ponto que lhe impôs o ônus de pagamento das despesas processuais iniciais; 2 – insurgência contra a ausência de condenação do Grupo Recuperando ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no presente incidente; e 3 - pleito autoral de retenção dos honorários contratuais, afirmando consistir em equívoco o não acolhimento da respectiva pretensão.
Dessa forma, considerando a inexistência dos vícios apontados pela parte embargante, revelando a insurgência autoral verdadeira pretensão de modificação do decisum em razão de mero inconformismo com o desfecho imposto à causa (para o que os aclaratórios não se prestam, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal), a desacolhida dos vertentes declaratórios é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, desacolho o recurso vertente, mantendo-se incólume a decisão vergastada, que será integrada por este pronunciamento judicial, ficando sinalizado, desde já, que o manejo de embargos declaratórios com intuito protelatório sujeitará aquele que os opuser à penalidade prevista no Artigo 1.026, § 2º, do CPC.
No mais, intime-se o Impugnante/Credor, para que forneça, conforme requerido pela Administradora Judicial, os dados bancários de sua titularidade, os quais serão enviados ao Grupo Recuperando para serem observados quando do pagamento do crédito cabível àquele (Credor/Impugnante), atentando ao estabelecido no PRJ.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se. " RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/01/2025 09:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 13:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/11/2024 14:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/09/2024 20:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/09/2024 20:28
Alterada a parte
-
30/08/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
30/08/2024 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/08/2024 07:34
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 08/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
-
12/08/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:30
Alterada a parte
-
23/07/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003238-09.2021.8.17.2470
Maria de Lourdes Silva
Jose Florentino da Silva
Advogado: Wcleiton Cicero de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/09/2021 19:27
Processo nº 0016423-50.2022.8.17.2480
Municipio de Riacho das Almas
Jose Rafael de Moura Jovino
Advogado: Larissa Lima Felix
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/01/2025 22:07
Processo nº 0000968-51.2018.8.17.0260
3 Promotor de Justica Criminal de Belo J...
Celso Ricardo Leite da Silva
Advogado: Juliet Melo Pereira Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/09/2018 00:00
Processo nº 0000103-09.2023.8.17.5480
Caruaru (Salgado) - Delegacia de Policia...
Diogo Ferreira da Silva
Advogado: Wendelberg Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2023 09:02
Processo nº 0000016-08.2024.8.17.2800
Pedro Vidal de Negreiros
Maria da Conceicao da Silva
Advogado: Arclebio Alves de Alcantara
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2024 16:09