TJPR - 0006964-63.2021.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Etzel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2025
-
23/01/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
11/02/2023 02:38
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RIBEIRO CAMILO
-
10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/01/2023 17:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/01/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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26/12/2022 13:58
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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28/11/2022 17:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/11/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RIBEIRO CAMILO
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26/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA DOS SANTOS PEREIRA
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18/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 14:56
Conclusos para despacho INICIAL
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05/10/2022 14:56
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0010337-83.2013.8.16.0030 Processo: 0010337-83.2013.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$13.560,00 Exequente(s): KLEBER CARLOS RODRIGUES Executado(s): COLCHÕES AVENIDA LTDA RODRIGO MACHADO DE SOUZA ROSALVO MACHADO DE SOUZA RS MODULADOS LTDA.
DECISÃO 1.
Sem a identificação adequada da empresa de nome de fantasia Hellen Colchões, não se revela possível a identificação nos sistemas conveniados. 2.
Afora isso, também não se revela pertinente o deferimento de penhora sobre bens desta empresa, na medida em que ainda não fora sequer analisado se houve sucessão empresarial ou pertencimento ao mesmo grupo econômico. 3 Por este motivo, indefiro os pedidos do ev. 730.1. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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