TJPR - 0002396-05.2018.8.16.0193
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nilson Mizuta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002396-05.2018.8.16.0193 Processo: 0002396-05.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.488,00 Autor(s): TELMA TAMARA TRANCOSO Réu(s): ARP Motors Comércio de Veículos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1)- Em face das manifestações de seqs. 232.1 e 234, indefiro os pedidos, reiterando os fundamentos da decisão de seq. 213.1. 2)-No mais, cumpra-se a decisão acima mencionada. 3)-Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002396-05.2018.8.16.0193 Processo: 0002396-05.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.488,00 Autor(s): TELMA TAMARA TRANCOSO Réu(s): ARP Motors Comércio de Veículos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1)- Quanto ao pleito de seq. 197.1, destaque-se que as custas recolhidas às seqs. 191 a 196 dizem respeito ao FUNJUS, motivo pelo qual é incabível o levantamento dos valores recolhidos indevidamente, mediante alvará.
Para tanto, deverá a parte interessada promover pedido de restituição das custas, através do portal eletrônico pertinente, no sítio do TJPR, disponível em https://www.tjpr.jus.br/pedido-de-restituicao. 2)- No mais, tendo em vista a homologação do acordo entabulado entre as partes, diga o banco demandado acerca do pedido formulado à seq. 218.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3)- Em seguida, voltem conclusos. 4)-Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002396-05.2018.8.16.0193 Processo: 0002396-05.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.488,00 Autor(s): TELMA TAMARA TRANCOSO Réu(s): ARP Motors Comércio de Veículos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1)- Quanto ao pleito de seq. 187.1, verifica-se que o banco réu comprovou, à seq. 212.1, que promoveu a baixa do gravame do automóvel, na data de 19/05/2021, conforme se tem da tela de sistema carreada com a petição do banco.
Sendo certo que a instituição financeira fora intimada para cumprimento do ato à seq. 206, na data de 04/05/2021, conclui-se que a retirada do gravame do automóvel se deu de forma tempestiva.
Ademais, a existência de indicação de parcelas em aberto, no aplicativo de celular do banco, como mencionado à seq. 210, não constitui ato de cobrança (como protesto, ligação, envio de correspondência eletrônica ou física e afins), haja vista que o banco não promoveu ações tendentes a reaver o crédito constante no contrato, em devido atendimento à sentença de seq. 199.1. 1.1)- Assim, não há que se falar em aplicação de astreinte no caso em análise. 2)- Após, em nada mais sendo requerido, considerando que o feito já se encontra sentenciado (seq. 199), cumpra-se a sentença referida e, por fim, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 3/2019 e o CN, no que couber. 3)- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002396-05.2018.8.16.0193 Processo: 0002396-05.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.488,00 Autor(s): TELMA TAMARA TRANCOSO Réu(s): ARP Motors Comércio de Veículos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1)- Intime-se a parte ré, Banco Bradesco, para que se manifeste acerca do petitório de seq. 187.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, conforme estipulado no item "1.2" da decisão de seq. 171.1. 1.1)-Com ou sem manifestação do banco, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias. 1.2)-Nada sendo requerido, e após o trânsito em julgado da sentença abaixo proferida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 3/2019 e o CN, no que couber. 2)-HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre TELMA TAMARA TRANCOSO e ARP MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. 3)-Honorários advocatícios na forma do acordo. 4)-Custas processuais na forma do acordo.
Caso as partes tenham restado silentes, ou no caso de a parte responsável pelo pagamento ser beneficiária da Justiça gratuita, devem ser arcadas pro rata, na forma do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte final desta determinação, saliento que tal posicionamento está embasado no disposto no artigo 7º da mesma norma processual civil, já que a fixação do ônus de que o beneficiário da Justiça gratuita arque integralmente com as custas processuais fere o princípio da isonomia, pois impõe a apenas uma das partes a obrigação de pagar a integralidade das custas processuais que, legalmente, deve ser distribuída de forma igualitária entre as partes. 4.1)-Observe-se, em sendo o caso, o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. 5)-À Serventia para diligências necessárias quanto à baixa de bloqueios/penhoras eventualmente realizados nestes autos, através dos sistemas ou por ofício, conforme o caso, nos termos acordados. 6)-Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
24/08/2020 14:50
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/08/2020 14:50
Baixa Definitiva
-
24/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ARP MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
-
04/08/2020 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/07/2020 16:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/07/2020 16:38
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/07/2020 16:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/06/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 21:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/07/2020 00:00 ATÉ 17/07/2020 23:59
-
12/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/06/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2020 14:38
Distribuído por sorteio
-
22/05/2020 19:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011310-23.2013.8.16.0035
Serra - Companhia de Mineracao e Obras L...
Sconntec Construtora de Obras LTDA.
Advogado: Carlos Henrique de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2013 12:47
Processo nº 0010008-03.2006.8.16.0035
Itau Unibanco S.A
Hilario Francisco de Oliveira
Advogado: Tainara Prado Laber
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2006 00:00
Processo nº 0000132-82.2010.8.16.0132
Caixa Economica Federal
Rocha Mendonca LTDA ME
Advogado: Beatriz Fonseca Donato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2010 00:00
Processo nº 0002101-32.2021.8.16.0170
Marcia Mucellini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina de Moura Leite
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/02/2024 12:26
Processo nº 0033265-76.2017.8.16.0001
Nelsi Terezinha Briski Pesch
Angela Kuhl
Advogado: Augusto Cesar D'Almeida Garrett
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/02/2021 09:00