TJPR - 0000694-02.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:16
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/07/2022 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2022 11:05
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:10
Expedição de Certidão
-
09/03/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/12/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:52
Expedição de Certidão
-
24/11/2021 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:22
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:07
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 01:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:02
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
28/04/2021 10:02
Despacho
-
13/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 11:02
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - POSTO AVANÇADO QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000694-02.2021.8.16.0037 Processo: 0000694-02.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$21.876,59 Polo Ativo(s): EVANDRO LUIZ EMIDIO DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBIMENTO DA INICIAL 1.
Presentes os requisitos constantes da lei 12.153/2009 e arts. 319 e 320, ambos do CPC, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial. 2.
Considerando que a matéria posta independe de produção de prova oral ou pericial, será procedido ao julgamento antecipado na forma do art. 355, inc.
I, do CPC, após oportunizado o contraditório e ampla defesa, razão pela qual determino que não seja realizada audiência de conciliação e instrução. 3.
Adequando o procedimento, cite-se o ente requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, apresentando a documentação que disponha ao esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º da Lei n. 12.153/2009). 4.
Havendo proposta de acordo na contestação, deverá a serventia designar audiência de conciliação, se houver pedido expresso (art. 8º da Lei n. 12.153/2009). 5.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. 6.
Em sequência, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para que seja elaborado projeto de sentença. 7.
Após, voltem conclusos para que se proceda a devida análise, nos moldes do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Quatro Barras, data da assinatura eletrônica. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
15/03/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 07:14
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2021 08:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 16:01
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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