TJPR - 0002280-04.2019.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
07/12/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
22/09/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
08/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 14:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/07/2022 16:30
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/07/2022 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:31
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 23:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
23/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/01/2022 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2021 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0002280-04.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.485,27 Polo Ativo(s): APARECIDO TROMBINI - ME representado(a) por APARECIDO TROMBINI Polo Passivo(s): UNIAOSUL VIAÇÃO NOVA ALIANÇA LTDA ME Primeiramente, importa esclarecer que não cabe ao Juiz deferir ou não o pedido de citação por hora certa, uma vez que cabe ao Oficial de Justiça, ao suspeitar de ocultação, proceder nova citação, independentemente de novo despacho, conforme preceitua o artigo 252 do CPC.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar expressamente os endereços para expedição de citação a cada um dos réus.
Com a resposta, expeça-se carta de intimação/mandado, conforme requerido.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
27/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:19
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002280-04.2019.8.16.0180 Processo: 0002280-04.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.485,27 Polo Ativo(s): APARECIDO TROMBINI - ME representado(a) por APARECIDO TROMBINI Polo Passivo(s): UNIAOSUL VIAÇÃO NOVA ALIANÇA LTDA ME 1.
Tentados os endereços disponíveis indicados pela parte demandante, a parte demandada não foi encontrada.
Ainda, esse fato indicia que a parte está em lugar incerto e não sabido.
E a realização de novas pesquisas de endereço tende a custar tempo e recursos públicos, sem que haja probabilidade de se encontrar um endereço onde a diligência seja frutífera. Deferir a expedição de diversos ofícios seria criar acúmulo de serviço para as já saturadas varas dos Juizados Especiais, com baixa probabilidade de a diligência ser frutífera.
Assim, verifico que o requerimento de pesquisa nesse sistema não se coaduna com os princípios que regem o Microssistema dos Juizados Especiais, tais como os da efetividade, celeridade e economia processual.
Lembrando sempre que não seria possível deferir essa diligência nesses autos mas indeferi-la em outros casos semelhantes.
Portanto, indefiro o requerimento de seq. 122. 2. Por fim, apesar de já ter oportunizado a parte que indicasse endereço para citação dos executados, concedo o prazo adicional de 5 dias, para que a parte apresente o referido endereço, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
20/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
17/05/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002280-04.2019.8.16.0180 Processo: 0002280-04.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.485,27 Polo Ativo(s): APARECIDO TROMBINI - ME representado(a) por APARECIDO TROMBINI Polo Passivo(s): UNIAOSUL VIAÇÃO NOVA ALIANÇA LTDA ME 1.
Inicialmente, consigno que a petição retro não se enquadra em nenhuma hipótese que justifique a marcação de urgência no sistema Projudi.
Segundo o TJPR, os feitos que se revestem de natureza urgente são aqueles que envolvem as hipóteses previstas nos artigos 214 e 215 do CPC.
A utilização desarrazoada da ferramenta disponibilizada pelo Sistema Projudi para sinalizar a urgência viola o Princípio da Cooperação e, ainda, a boa-fé processual, implicando em violação aos deveres previstos no artigo 77 do CPC.
Além disso, pode acabar por fazer com que certos processos sejam, sem motivação, analisados com preferência.
A parte não pode confundir a pressa que possui para a análise de seu pleito com urgência processual. 2.
Indefiro o pedido de seq. 105.
Requereu o exequente o arresto e a citação do executado por edital, com base em orientação contida no ENUNCIADO 37 do Fonaje, que tem os seguintes termos: “Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil”.
Em que pese tal enunciado, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 2° da Lei 9.099/95, o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no §2° do art. 18, da Lei 9.099/95, com a qual, vale dizer, o enunciado confronta expressamente.
Vale dizer que inexiste vinculação quanto à aplicação do enunciado em questão, visto que se trata de mera orientação procedimental, não se sobrepondo a dispositivos legais.
Acrescenta-se, inclusive, que, no caso, o enunciado contrariou expressa disposição legal, tornando inviável sua aplicação.
Neste sentido, eis recente julgado da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE.
FRONTAL CONTRADIÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/1995 E AOS CRITÉRIOS REGENTES DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
ENUNCIADO DE CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO.
PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE.
AÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ARTIGO 53 §4º DA LEI 9.099/1995.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001250-72.2016.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: Doutora Vanessa Bassani - J. 12.06.2019) 3.
Por fim, apesar de já ter oportunizado a parte que indicasse endereço para citação do executado, concedo o prazo adicional de 5 dias, para que a parte apresente o referido endereço, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital.
Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
28/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
01/04/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 07:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2020 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 08:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 18:35
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/08/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
31/07/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 18:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
29/06/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 11:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2020 02:41
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
19/05/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
18/05/2020 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
20/04/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/04/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/04/2020 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 18:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/03/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
02/03/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2019 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2019 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/11/2019 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2019 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
11/10/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 12:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
11/09/2019 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2019 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO TROMBINI - ME REPRESENTADO(A) POR APARECIDO TROMBINI
-
20/08/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2019 12:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/08/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:32
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/08/2019 19:58
Recebidos os autos
-
10/08/2019 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2019 19:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2019 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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