TJPR - 0004741-96.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2024 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2023 18:17
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOILSA MALVEZZI LAGO
-
15/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOILSA MALVEZZI LAGO
-
05/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2022 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 21:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 12:11
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2022 18:05
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/02/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2021 23:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004741-96.2021.8.16.0173 Processo: 0004741-96.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.877,47 Exequente(s): JOILSA MALVEZZI LAGO Executado(s): ANA CAROLINA ZOCCAL LOPES MARTINS DECISÃO INICIAL 1.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo em vista que as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, e preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Cite-se a parte executada, na forma postulada, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, podendo, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora. 2.1.
Cientifique-se a parte executada, no ato de citação, quanto à possibilidade de, no prazo dos embargos, reconhecendo a dívida e depositando 30% (trinta por cento) de seu valor (incluídas custas e honorários), obter o parcelamento do restante em seis prestações mensais, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária (CPC, art. 916). 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827), os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, §1º). 4.
Sem prejuízo, considerando que não há nos autos elementos a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual (CPC, art. 99, § 2º), concedo tal benefício à parte autora.
Anote-se. 5.
Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Processo: 0004741-96.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.877,47 Exequente(s): JOILSA MALVEZZI LAGO Executado(s): ANA CAROLINA ZOCCAL LOPES MARTINS 1.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração de pobreza contemporânea à propositura da ação, notadamente que, em que pese não contenha prazo determinado, a declaração apresentada aos autos é antiga, logo que foi outorgada há mais de 6 (seis) meses; 2.
No mesmo prazo acima concedido, deverá o autor: a) Juntar comprovante de residência, ou declaração de residência, firmada pelo titular do comprovante do local em que reside, em nominal junto com cópia do documento de identificação dele. b) Apresentar documento de identificação completo, visto que o verso do documento não foi juntado no seq. 1.4; 3.
Após, voltem os autos conclusos para decisão inicial.
Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:01
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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