TJPR - 0000455-96.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
28/03/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8310 Autos nº. 0000455-96.2020.8.16.0145 Processo: 0000455-96.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.837,82 Polo Ativo(s): PAULO HISSAO SIGUEMATSU (RG: 8805539 SSP/PR e CPF/CNPJ: *91.***.*29-04) Rua Luiz Jacobucci, 127 - SANTA AMÉLIA/PR Polo Passivo(s): LEONARDO BALBINO (CPF/CNPJ: *01.***.*11-99) Ultimo lote da Vila Rural, próximo a Ponte, sn (43) 9 9621-2048 - Vila Rural - SANTA AMÉLIA/PR - CEP: 86.370-000 HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo douto juiz leigo de evento (retro), com base artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Dil.
Nec.
Oportunamente, cumpridas as disposições do CNCGJ, arquivem-se. Ribeirão do Pinhal, 02 de março de 2022. Julio Cezar Vicentini Magistrado -
03/03/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:13
Homologada a Transação
-
26/02/2022 13:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/02/2022 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/02/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
09/02/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2021 18:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/10/2021 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/07/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000455-96.2020.8.16.0145 Processo: 0000455-96.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.837,82 Polo Ativo(s): PAULO HISSAO SIGUEMATSU Polo Passivo(s): LEONARDO BALBINO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora em evento 33.1, paute-se nova data para audiência de conciliação online através da plataforma de videoconferência, nos termos da decisão de mov. 23.1.
Tendo em vista a informação constante na certidão de mov. 31.1, expeça-se carta precatória para citação do requerido.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 16 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
28/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/02/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 18:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2021 12:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 18:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2020 09:40
Recebidos os autos
-
12/03/2020 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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