TJPR - 0001157-02.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/11/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/11/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/11/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/10/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/10/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 23:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/07/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADAZIO FRANCISCO MATHEUS
-
25/04/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 10:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2022 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
26/03/2022 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001157-02.2021.8.16.0050 Processo: 0001157-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$207,36 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): ADAZIO FRANCISCO MATHEUS (RG: 6555810 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*32-00) Rua José Mario Junqueira, 941 - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada, nos termos do §2° do art. 1.023 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido recurso. 2.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
08/02/2022 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001157-02.2021.8.16.0050 Processo: 0001157-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$207,36 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): ADAZIO FRANCISCO MATHEUS (RG: 6555810 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*32-00) Rua José Mario Junqueira, 941 - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Primeiramente, diante da juntada de novos documentos pelo exequente (mov. 34.2), em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, manifeste-se o executado em 10 (dez) dias. 2.
Sem prejuízo, diante dos elementos constantes dos autos, notadamente da qualificação da parte executada, incluindo a representação por advogado constituído, deve ela comprovar, juntando documentação idônea, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, deve carrear aos autos as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do site da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp). 3.
Após, tornem conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 23 de novembro de 2021. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
24/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ADAZIO FRANCISCO MATHEUS
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001157-02.2021.8.16.0050 Processo: 0001157-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$207,36 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): ADAZIO FRANCISCO MATHEUS (RG: 6555810 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*32-00) Rua José Mario Junqueira, 941 - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade interposta (mov. 27.1), no prazo de 05 dias. 2.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
23/09/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 01:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/07/2021 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:10
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
18/05/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:34
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001157-02.2021.8.16.0050 Processo: 0001157-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$207,36 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): ADAZIO FRANCISCO MATHEUS Vistos, etc. 1.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
27/04/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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