TJPE - 0019686-09.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:20
Publicado Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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25/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:44
Alterada a parte
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 13:17
Alterada a parte
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho)
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30/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019686-09.2021.8.17.2001 COMARCA: Recife – 19ª Vara Cível / Seção “A” MAGISTRADO DE 1º GRAU: José Ronemberg Travassos da Silva APELANTE: MARIA LUIZA GRECO DE OLIVEIRA LIRA APELADO: SER EDUCACIONAL S/A RELATOR: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ENSINO SUPERIOR – DESCONTO EM MENSALIDADE – ALTERAÇÃO DE VALORES POR INCLUSÃO DE DISCIPLINAS – COBRANÇA REGULAR – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO. 1.
Impugnação ao pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que o pedido de gratuidade da justiça foi apreciado e deferido em decisão anterior, a qual foi atacada por agravo de instrumento transitado em julgado, e não houve modificação da situação financeira da parte Autora/Apelante, deve ser mantido o benefício da gratuidade da justiça.
Rejeitada. 2.
Mérito.
Não há ilegalidade na cobrança de mensalidades que foram reajustadas em razão da inclusão de novas disciplinas pela própria estudante, conforme previsto no contrato firmado entre as partes. 3.
A instituição de ensino demonstrou a aplicação do desconto de 60% concedido à aluna, sendo as diferenças justificadas por alteração na grade curricular. 4.
A caracterização de dano moral exige prova de ofensa grave à dignidade do consumidor, o que não se verifica no caso concreto. 5.
Apelação improvida.
A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, tudo nos termos do voto do Relator e Notas Taquigráficas, se houver, que passam a fazer parte integrante do presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
01/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:51
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA GRECO DE OLIVEIRA LIRA - CPF: *20.***.*45-41 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 Telefone: (81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019686-09.2021.8.17.2001 COMARCA: Recife – 19ª Vara Cível / Seção “A” MAGISTRADO DE 1º GRAU: José Ronemberg Travassos da Silva APELANTE: MARIA LUIZA GRECO DE OLIVEIRA LIR APELADO: SER EDUCACIONAL S/A RELATOR: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO DESPACHO Intime-se a parte Apelante, através do seu causídico, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) em contrarrazões, bem como, com a finalidade análise do pedido de gratuidade da justiça, junte cópia da última declaração de imposto de renda (bens e direitos), extrato bancário de conta corrente ou fatura de cartão de crédito dos últimos 3 meses.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
03/02/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2024 11:55
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)
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02/02/2024 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:31
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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