TJPR - 0024954-52.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 15:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/08/2023 15:18
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
21/08/2023 15:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
01/08/2023 22:10
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
25/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 22:05
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:13
Homologada a Transação
-
02/06/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:58
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
26/05/2021 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/05/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:43
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024954-52.2020.8.16.0014 Processo: 0024954-52.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.233,84 Exequente(s): BAURUACO LTDA - ME Executado(s): MARCOS JOSÉ DOS SANTOS GOIS R.M Calhas Rufos e Estruturas 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados via sistema SisbaJud, sustentando a parte executada que tais valores são provenientes de seus rendimentos como trabalhador autônomo.
Pela análise dos autos e os documentos colacionados, verifica-se que a parte executada é prestadora de serviços de serralheria, sendo que o bloqueio realizado à seq. 20, junto à instituição CCLA DO NORTE DO PARANÁ, foi de valores relativos aos serviços prestados (seqs. 32.2 e 47).
Dessa forma, verifica-se que os valores bloqueados são destinados ao sustento do devedor e de sua família, sendo tal quantia, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do NCPC, a saber: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...).
No ponto, em que pese o bloqueio tenha se realizado em conta de pessoa jurídica, cumpre ressaltar que se trata de empresa individual, havendo unidade patrimonial entre a pessoa natural e a pessoa jurídica, razão pela qual se entende que os valores bloqueados estão integrados na ordem de impenhorabilidade prevista no dispositivo supramencionado.
Assim, demonstrado que o valor bloqueado é referente a serviços prestados como trabalhador autônomo, de rigor o imediato desbloqueio do numerário. 3.
Diante do exposto, à Secretaria para ordem de desbloqueio do valor penhorado à instituição CCLA DO NORTE DO PARANÁ, na quantia de R$ R$ 194,23, via Sistema SisbaJud. 3.1.
Cumpra-se o item 5.8.7.1 e inclusão da tela referente ao protocolo. 4.
Ciência às partes. 5.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dar andamento ao feito, bem como informar se possui interesse nos demais valores bloqueados, sob pena de extinção. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 26 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito pj -
26/04/2021 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:33
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS JOSÉ DOS SANTOS GOIS
-
02/02/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 12:03
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/01/2021 17:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS JOSÉ DOS SANTOS GOIS
-
29/05/2020 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE R.M CALHAS RUFOS E ESTRUTURAS
-
27/05/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/04/2020 10:03
Recebidos os autos
-
20/04/2020 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2020 11:55
Recebidos os autos
-
18/04/2020 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/04/2020 11:55
Distribuído por sorteio
-
18/04/2020 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006102-47.2018.8.16.0079
60ª Delegacia Regional de Dois Vizinhos
Flavio Beletini
Advogado: Cristiane Pagnoncelli de Godoy
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2018 16:04
Processo nº 0000335-36.2021.8.16.0107
Ministerio Publico do Estado do Parana
Welington Flavio Ribeiro Pinto
Advogado: Pedro Ricardo Camargo Quintino dos Santo...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 13:59
Processo nº 0002526-24.2020.8.16.0193
Roberto Glir
Municipio de Colombo/Pr
Advogado: Greice Bodziak
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2020 15:03
Processo nº 0041991-08.2019.8.16.0021
Hanoar Almeida
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caio Contri Cavalheiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2021 08:00
Processo nº 0000988-61.2020.8.16.0143
Vara Criminal da Comarca de Seabra/Ba
Josenei Miguel Wolff Barbosa
Advogado: Balduino Petro Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 15:02