TJPR - 0000763-88.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2024 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/09/2024 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
23/09/2024 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
23/09/2024 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
23/09/2024 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
23/09/2024 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
23/08/2024 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/04/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ARGEMIRO VITORINO
-
02/04/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ARGEMIRO VITORINO
-
23/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/03/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2023 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 19:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2023 20:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
14/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/04/2023 21:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/05/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2022 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2022 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
09/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41)3453-8100 - E-mail: [email protected] Processo: 0000763-88.2021.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 07/02/2021 Vítima(s): MARIA ROSA DE MIRANDA Réu(s): ARGEMIRO VITORINO Recebo a denúncia, porque presentes os requisitos essenciais descritos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Certifique-se sobre a existência de condenações, ainda que não transitadas em julgado.
Informações sobre ações penais não julgadas em primeiro grau e inquéritos policiais em andamento são desnecessárias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) a acusação no prazo de 10 dias Se a defesa arguir preliminares e/ou juntar documentos (exceto procuração e substabelecimento) remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público no prazo de 05 dias.
Do contrário, faça-se conclusão para análise das hipóteses de absolvição sumária ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Se decorrido o prazo o(s) réu(s) não apresentar(em) defesa, voltem conclusos para nomeação de defensor dativo.
Comunique-se o oficio distribuidor e o IIPR.
Indefiro o pedido ministerial de cientificação da vítima, porquanto a ocorrência do prazo decadencial, bem como o exercício do direito de queixa, não depende de intimação do juízo.
Certifique o decurso do prazo decadencial ou, caso não tenha decorrido, aguarde-se a iniciativa da vítima em cartório pelo prazo que restar.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito -
05/08/2021 14:54
Alterado o assunto processual
-
05/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 14:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2021 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2021 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:36
Juntada de DENÚNCIA
-
09/07/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:48
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41-3453-2926 Autos nº. 0000763-88.2021.8.16.0116 Processo: 0000763-88.2021.8.16.0116 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 07/02/2021 Vítima(s): MARIA ROSA DE MIRANDA Indiciado(s): ARGEMIRO VITORINO Trata-se de parecer do Ministério Público a fim de que seja declinada a competência para o processamento e julgamento destes autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, em razão de que as penas dos delitos resistência, desacato e desobediência, supostamente praticados pelo investigado, possuem a pena máxima prevista de 01 (um) ano de detenção.
Contudo, verifica-se que o somatório das penas máximas abstratas para os supracitados tipos penais supera a 02 anos, devendo ser afastada a competência do Juizado Especial Criminal e o feito ser instruído e julgado por este Juízo Comum. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.CRIMES DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA (ARTIGOS 331, 330 E 329 DO CÓDIGO PENAL).
CONCURSO DE CRIMES.SOMATÓRIO DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS.ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95.
RESULTADO DAS PENAS QUE EXCEDE O LIMITE LEGAL, FUGINDO DO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 120 DO FONAJE.
CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
Praticados os delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado por Juízo Comum. 2.
Enunciado 120 do FONAJE que tem natureza apenas recomendatória, entendimento não acolhido pelos tribunais pátrios”. (TJPR - 2ª C.Criminal em Composição Integral - CC - 1742837-2 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida - Unânime - J. 01.02.2018) Diante das razões apresentadas, deixo de acolher o pedido de declínio da competência, determinando, por conseguinte, a imediata remessa destes autos ao Ministério Público desta Comarca de Matinhos para o devido processamento. Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente.
Ricardo José Lopes Juiz de Direito -
28/04/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 15:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:26
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
10/02/2021 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 18:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2021 11:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/02/2021 23:54
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2021 23:53
APENSADO AO PROCESSO 0000764-73.2021.8.16.0116
-
07/02/2021 23:53
Recebidos os autos
-
07/02/2021 23:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2021 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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