STJ - 0016957-77.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0016957-77.2018.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$211.302,78 Exequente(s): PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS Executado(s): Aparecida Lenzoni Bavato Lucio Bavato Confirmada a operação determinada no item 1 do mov. 989 dos autos em apenso, transfira-se o numerário (R$ 211.302,78) para a conta bancária indicada pela parte exequente no mov. 149.
Após, nada sendo requerido em 10 dias, voltem os autos conclusos para a extinção.
Intimem-se.
Maringá, 27 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
21/10/2020 13:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/10/2020 13:35
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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28/09/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2020
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25/09/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/09/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2020
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25/09/2020 17:10
Conheço do agravo de APARECIDA LENZONI BAVATO e LUCIO BAVATO para não conhecer do Recurso Especial
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23/09/2020 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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23/09/2020 09:05
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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04/09/2020 15:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/09/2020 14:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/06/2020 10:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/06/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/06/2020 21:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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