TJPR - 0009009-71.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/07/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/07/2024 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:32
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2024 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/05/2024 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
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10/04/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2024 16:44
Homologada a Transação
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22/03/2024 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/03/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2023 08:33
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2023 08:31
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/02/2023 08:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/09/2022 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2021 15:08
PROCESSO SUSPENSO
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07/06/2021 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2021 22:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2021 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/05/2021 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009009-71.2020.8.16.0031 Processo: 0009009-71.2020.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.520,65 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): FRANCISCO ALBERTO BOCHNIA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO As partes celebraram acordo, conforme se observa no mov. 34.1, requerendo a sua homologação e extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o acordo é válido e eficaz, entendo que merece ser homologado e, por consequência, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO Ex positis, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES, integrando os termos do acordo na parte dispositiva desta decisão.
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Levante-se eventuais restrições.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo.
Não havendo deliberação neste sentido, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Guarapuava, 27 de abril de 2021. Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Magistrada -
28/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:10
Homologada a Transação
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27/04/2021 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/03/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/02/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 18:38
Juntada de COMPROVANTE
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29/01/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
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17/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
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19/11/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 06:32
Expedição de Mandado
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08/10/2020 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2020 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2020 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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24/07/2020 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/07/2020 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2020 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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16/07/2020 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2020 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:09
Distribuído por sorteio
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06/07/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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