TJPR - 0019721-40.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 23:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/05/2023 19:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
27/03/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/03/2023 17:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/02/2023 07:48
Recebidos os autos
-
11/02/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:55
CLASSE RETIFICADA DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 PARA INVENTÁRIO
-
10/02/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:57
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
11/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
11/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
11/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:34
Homologada a Transação
-
21/09/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 22:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 17:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES
-
21/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES
-
20/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 03:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES
-
12/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES
-
03/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 20:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0019721-40.2021.8.16.0014 Requerente(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES Interessado(s): ESPÓLIO DE JOÃO VICTOR RODRIGUES Vistos etc... I.
Nomeio SERGIO ANTÔNIO RODRIGUES inventariante, independentemente de compromisso legal. (CPC, art. 660) II.
A fim de que seja homologada a partilha, tendo em vista o rito de arrolamento sumário escolhido para este processo, intime-se o inventariante a fim de que, seja atendida, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes providências: a) Juntar certidão negativa de débito municipal, estadual e federal, haja vista ser desnecessária requisição por parte do Poder Judiciário; b) A pesquisa no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de eventual testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.
III.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
IV.
Na sequência, voltem, anotados para sentença homologatória.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 04 de fevereiro de 2022. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 01:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0019721-40.2021.8.16.0014 Requerente(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES Interessado(s): ESPÓLIO DE JOÃO VICTOR RODRIGUES Vistos etc... I. Primeiramente, para o deferimento do pedido de evento 31.1, deverá a parte autora adequar os pedidos para o de arrolamento sumário nos termos do art. 664 do CPC, com pedido de nomeação de inventariante e partilha dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 06 de dezembro de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
07/12/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 02:49
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES
-
28/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0019721-40.2021.8.16.0014 Requerente(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES Interessado(s): ESPÓLIO DE JOÃO VICTOR RODRIGUES Vistos etc... I.
Emende-se a inicial, observando o contido no art. 319, II, do Código de Processo Civil, indicando a profissão do autor, em 15 (quinze) dias.
II.
No mesmo prazo do item acima, em relação ao pleito de concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os requerimentos de gratuidade judicial estão sendo formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Vara, intime-se o requerente, para, em 05 dias, juntar aos autos algum comprovante de rendimento atualizado (holerite, declaração de renda, CTPS etc).
A propósito, confira-se o que decidiu o STJ: “(...)1.
O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza.
Pode o magistrado, contudo, quando houver dúvida acerca da veracidade das alegações do beneficiário, determinar-lhe que comprove seu estado de miserabilidade a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não desse benefício.
Precedentes do STJ.” (REsp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).
III.
Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial.
Intime-se.
Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO A -
29/04/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:28
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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