TJPE - 0008373-64.2024.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão\certidão de antecedentes penais
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27/06/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/06/2025 08:04
Juntada de Petição de peça informativa\registro de ocorrência
-
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/03/2025 00:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:24
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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05/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008373-64.2024.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA DO ROSARIO DA SILVA RÉU: ZULEIDE CONSERVA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, nos seguintes termos: - Indicar e qualificar os confinantes dos imóveis, para fins de citação; - Acostar certidão de ações possessórias dos últimos 10 anos, a ser expedida junto à Distribuição deste fórum; - Acostar certidão negativa de processos cíveis (PJE), já que a certidão a ser fornecida pelo Distribuidor refere-se apenas a feitos distribuídos até 03/01/2016; · Acostar Certidão de valor venal do imóvel a ser usucapido; - Acostar certidão de limites do imóvel a ser usucapido; - Acostar Planta do imóvel confeccionada por profissional com registro no CREA, onde seja possível identificar a localização geográfica do imóvel, suas limitações e confrontações, identificando também os imóveis confinantes, cuja imagem deve ser acostada aos autos em formato PDF; - Acostar Certidão de registro do imóvel junto ao RGI.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
CARUARU, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/12/2024 15:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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18/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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18/12/2024 17:13
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:40
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão de consulta
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão de consulta
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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