TJPR - 0006646-07.2018.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:05
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/08/2023 12:43
Expedição de Certidão
-
24/08/2023 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:38
Expedição de Certidão
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:49
Expedição de Certidão
-
04/05/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2023
-
04/05/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2023
-
04/05/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
28/04/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2023 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 08:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
30/12/2022 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 17:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PETIÇÃO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 10:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
06/10/2022 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 10:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2022 23:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/09/2022 23:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/08/2022 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/08/2022 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/07/2022 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 23:20
Declarada incompetência
-
03/05/2022 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/03/2022 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006646-07.2018.8.16.0153 Processo: 0006646-07.2018.8.16.0153 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Posse e Exercício Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): LUIS FERNANDO RESS Requerido(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO C/C INDENIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS CORRESPONDENTES AO DESVIO promovida por LUIS FERNANDO RESS em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR.
Ao despacho de seq. 40.1, o juízo determinou a intimação das partes para manifestação, atenção à suspeita de prevenção existente nos presentes autos com o feito sob nº 0005393-18.2017.8.16.0153. Ao petitório de seq. 50.1, o autor informou que de fato há duas ações promovidas pelo autor em face do Município, todavia, que as causas de pedir são completamente diferentes.
Narra, na oportunidade, que enquanto uma trata de desvio de função e seus consectários, a outra versa sobre pedido de pagamento de verba a título de insalubridade.
Instado, o Município apresentou concordância expressa ao acima informado (seq. 55.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. 2.
De proêmio, não obstante a existência de outro processo envolvendo as partes litigantes do presente feito (0005393-18.2017.8.16.0153), tem-se que não há identidade de pedido e/ou causa de pedir às causas.
Nesse sentido, cita-se o exposto pelo autor ao petitório de seq. 50.1, manifestação da qual o Município apresentou concordância expressa (seq. 55.1). Assim, afasto a suspeita de prevenção, devendo a Serventia proceder à dispensa. 3.
Sem prejuízo, dando prosseguimento no feito, em atenção ao dever de cooperação insculpido no art. 6º do NCPC, intimem-se as partes para que apontem, de forma objetiva e fundamentadamente, as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a prova, especificando o meio de prova pretendido e também para delimitarem as questões de direito, inclusive com a citação dos dispositivos legais, precedentes jurisprudenciais ou tema jurídico pertinentes ao mérito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 5.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
21/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006646-07.2018.8.16.0153 Devolvo os presentes autos em razão de minha promoção para o cargo de juíza de direito substituta da 1ª Sessão Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Aproveito a oportunidade para agradecer aos servidores e serventuários, colaboradores terceirizados, Agentes Delegados do foro extrajudicial e seus funcionários, Ministério Público, Advogados pelos bons momentos de convivência e aprendizado.
Agradeço, em especial, ao Escrivão da Vara Cível, Jefferson Villas Boas Erichsen e a todos seus funcionários pelo apoio e empenho em prestar o devido atendimento ao jurisdicionado e, em especial, aos meus assessores, assistentes e estagiários que tanto contribuíram para que pudéssemos exercer nosso mister com ética, disciplina e dignidade, ainda que sob condições nem sempre favoráveis.
Por fim, agradeço pelos colegas juízes e juízas que cruzaram meu caminho em Santo Antônio da Platina, por agregarem a mim mais conhecimento, não apenas técnico, mas principalmente de vida, renovando sempre a esperança de um Judiciário eficiente, mas principalmente, humano e empático.
Santo Antônio da Platina, 12 de agosto de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
12/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:15
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
12/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006646-07.2018.8.16.0153 Processo: 0006646-07.2018.8.16.0153 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Posse e Exercício Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): LUIS FERNANDO RESS Requerido(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DESPACHO 1.
Previamente, nos termos dos artigos 9° e 10° do NCPC, intime-se o Município para que se manifeste acerca do petitório de seq. 50.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
16/04/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 07:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2020 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2020 08:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/07/2019 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/06/2019 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2019 09:56
Recebidos os autos
-
05/06/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2019 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/03/2019 14:08
Despacho
-
12/12/2018 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2018 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2018 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2018 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2018 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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