TJPR - 0011337-74.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 18:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/12/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:17
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2023 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
25/04/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 21:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 13:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0011337-74.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Exequente(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Executado(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR D E S P A C H O 1.
Intime(m)-se o(a,s) Dr.(ª,s) Patrono(a,s) do(a) Executado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se chegou(aram) a pleitear e a receber os seus honorários pela via administrativa.
Registre-se que muitos advogados têm requerido administrativamente ao Município o pagamento de seus créditos de sucumbência, os quais vêm sendo pagos através de depósitos judiciais, independentemente da emissão do RPV que, não raras vezes, demoram a ser expedidos em razão do volume de serviço desta Vara e do reduzido número de Servidores. 2.
Não havendo interesse na via administrativa, o(a) Dr.(ª) Patrono(a,s) do(a,s) Executado(a,s) deverá(ão) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC/2015, informando, caso já não constem dos autos, os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como especificados eventuais descontos obrigatórios. 3.
Apresentado o demonstrativo mencionado no item anterior, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes autos, (i) manifestar-se sobre o enquadramento do valor do débito na Lei Municipal que define as obrigações de pequeno valor e (ii) impugnar a execução, podendo arguir as matérias previstas no art. 535 do CPC/2015 e (iii) indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão.
Registro que a Fazenda também deverá se manifestar sobre as eventuais despesas processuais, caso ainda não tenham sido pagas. 4.
Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, a parte exequente deve ser intimada para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. 5. Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
K -
06/10/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3.
Intime-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
29/04/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:34
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2020 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 23:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/08/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/10/2018 09:51
Recebidos os autos
-
09/10/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2018 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2018 10:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2018 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/03/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2017 13:50
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2017 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2017 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2017 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2017 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2017 18:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2017
-
10/08/2017 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/08/2017 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2017 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2017 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2017 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2017 11:34
PROCESSO SUSPENSO
-
13/03/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2017 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2017 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2016 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2016 11:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/12/2016 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2016 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2016 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 13:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 13:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2016 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/11/2016 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2016 10:56
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2016 10:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/07/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2016 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2016 18:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 18:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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