TJPR - 0003281-57.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2024 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 13:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:36
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
19/08/2024 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:21
Processo Reativado
-
26/06/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:35
Juntada de CUSTAS
-
10/05/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2023 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2023 00:57
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:57
Juntada de CUSTAS
-
09/04/2023 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
03/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:01
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/01/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 05:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/07/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 05:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2022 09:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:13
Juntada de PARECER
-
29/03/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0003281-57.2021.8.16.0017 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Preferências e Privilégios Creditórios Valor da Causa: R$3.475,05 Requerente(s): PAULO ZAPAOWSKI Requerido(s): CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
A procuração que instrui a inicial foi firmada em março de 2014 (evento 1.2), ou seja, há mais de sete anos, sendo necessária a juntada de novo mandato atualizado, manifestando o interesse do outorgante, ora autor, no ajuizamento da presente ação de habilitação de crédito, conferindo poderes ao referido causídico. 1.1.
Também, o comprovante de residência juntado foi emitido em 2014 e o documento pessoal do autor está ilegível (evento 1.3), sendo necessária nova juntada. 1.2.
Assim, em 15 (quinze) dias, promova o autor a emenda à inicial a fim de que apresente a) procuração atualizada, b) comprovante de residência atualizado (com expedição há no máximo três meses), em seu nome ou, sendo em nome de terceiro, com comprovação do vínculo, c) cópia legível dos documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Ainda, não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 2.1.
No caso, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, no mesmo prazo, apresente a parte autora cópia da CTPS, holerite ou extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal e extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 2.2.
Cumpridas as diligências supra, conclusos. 3.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
28/04/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:14
APENSADO AO PROCESSO 0008692-91.2015.8.16.0017
-
23/02/2021 12:48
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:48
Distribuído por dependência
-
22/02/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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