TJPE - 0125082-67.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 02:00
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 05:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125082-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ALBERICO CORREIA DE OLIVEIRA, MARIA INEZ CORREIA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 11 de março de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 13:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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31/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125082-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ALBERICO CORREIA DE OLIVEIRA, MARIA INEZ CORREIA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192784360, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, na qual se pretende a concessão de tutela de urgência, objetivando a manutenção do plano de saúde dos Autores.
Entretanto, diante das peculiaridades do caso concreto e atenta ao fato de que os Autores permanecem vinculados ao plano de saúde contratado (vide documento de ID 192485460, datado de janeiro de 2025), sem notícia da efetiva iminência de cancelamento do mesmo, reputo necessário oportunizar à Ré prazo para se manifestar sobre o pedido liminar, razão pela qual me reservo para apreciá-lo após seu pronunciamento.
No mais, considerando: 1. que esta Vara foi designada para atuar no “Juízo 100% Digital” a partir de 05.07.2021 (Portaria Conjunta nº 04, de 11.06.2021 do TJPE), sistema que possibilita que todos os atos processuais, inclusive citação, notificação ou intimação pessoais, sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, salvo provas ou atos que não possam ser realizados de forma virtual (Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); 2. que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é facultativa às partes, e pode ser realizada em processos já distribuídos, incumbindo às partes, ainda, em caso de adesão, fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); FAÇO AS DETERMINAÇÕES SEGUINTES: 1.
Com fulcro no §2º do artigo 300 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s) para tomar(em) ciência dos termos da ação e intime(m)-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação (artigo 335, inciso III, CPC/2015): 1.1. com a advertência do artigo 344, do CPC/2015, apresentar(em) contestação e manifestar(em)-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, tecendo os esclarecimentos que julgar(em) pertinentes; 1.2. manifestar(em) interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, devendo, em caso positivo, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, ciente de que tais dados serão utilizados para fins de citações, intimações e notificações pessoais (artigo 2º, parágrafo único, Resolução nº 345/2020 do CNJ); 2.
Intime-se, ainda, o(a) Autor(a) para, no mesmo prazo retro assinalado, manifestar-se nos termos do subitem 1.2. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 1.1, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de tutela de urgência.
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, poderá servir como mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:57
Expedição de citação (outros).
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22/01/2025 07:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/01/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 11:37
Conclusos 6
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09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/12/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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