TJPR - 0007608-93.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
-
21/08/2025 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2025
-
04/08/2025 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
-
15/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
-
21/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 14:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2025 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
-
26/02/2025 12:41
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
26/02/2025 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/01/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/12/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/12/2024 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2024 02:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Certidão GERAL
-
11/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
-
03/09/2024 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA
-
21/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA
-
13/06/2024 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 16:50
Expedição de Certidão GERAL
-
31/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA
-
23/05/2024 04:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 13:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2024 06:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:22
Expedição de Certidão GERAL
-
16/05/2024 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 05:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 04:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 16:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/04/2024 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/04/2024 05:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA
-
15/03/2024 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 14:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2024 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/03/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2024 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/02/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/02/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 02:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 04:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
16/01/2024 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/01/2024 20:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
27/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2023 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
30/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2023 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/08/2023 04:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:43
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/05/2023 04:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2023 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 04:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 04:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2023 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/03/2023 04:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/03/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/03/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/03/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/03/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/03/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 04:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2022 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:14
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/10/2022 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LÍLIAN SUCHA HEIDEMANN
-
05/05/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2022 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:56
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2022 08:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/12/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/12/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007608-93.2021.8.16.0001 Processo: 0007608-93.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.728,22 Autor(s): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA Réu(s): INDUSTRIA WEB DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI Vistos, 1. (mov. 54.1): Para dar maior celeridade e impulso ao processo, otimizando a localização da (s) parte (s) Ré (s), passo a expor o quando segue.
Inicialmente, o Poder Judiciário não pode substituir a parte no dever de diligenciar aos órgãos que pretende obter as informações a respeito do endereço da (s) parte (s) Ré (s).
De outro lado, um dos motivos da redução da marcha processual é a expedição de ofícios físicos na busca do paradeiro da (s) parte Ré (s), para diversos órgãos simultaneamente.
Assim, preliminarmente à determinação de expedição de ofícios físicos, a realização da pesquisa será restrita apenas aos sistemas conveniados a este Juízo.
Anoto a impossibilidade de realização de pesquisa aos sistemas INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) e o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP).
Anoto, também, que sistema de INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas e não são úteis para o presente processo.
Anoto, de outro lado, que o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP) reúne o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal. (art. 1º do Decreto Federal nº 7.579/11) Anoto, também, a impossibilidade de realização de pesquisa ao sistema CAGED, tendo em vista que há outros meios de busca do endereço da parte Ré. 2.
Assim, determino a realização da pesquisa restrita aos sistemas conveniados, devendo, em caso de interesse da parte Autora, recolher as respectivas custas para cada ato que pretenda realizar, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 3.
Sem êxito com relação as diligências acima, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca de interesse na realização de pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, mediante a expedição de ofícios físicos, devendo, em caso de interesse, providenciar, inicialmente o recolhimento das custas para a expedição e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 4.
Quando a parte Autora comprovar, claramente, o esgotamento das tentativas de citação regular, por petição que aponte todos as movimentações de Avisos de Recebimento (A.R) em relação aos endereços apontados nos ofícios encaminhados e nos sistemas eletrônicos, a localização da parte Ré será imediatamente tomada por incerta ou ignorada, nos termos do art. art. 256, §3º do NCPC.
Neste giro, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em publicação única.
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do NCPC).
A publicação única deverá ocorrer em jornal de ampla circulação e no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 257 do NCPC, considerando que não houve, ainda, as implementações dos sistemas informáticos previstos no inc.
II, do mesmo artigo.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação que ocorrer por último, independentemente desta verificar-se no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, ou em jornal de ampla circulação, situação que deverá ser certificada nos autos.
Sem manifestação da parte citada nomeio a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a função de curadora especial, nos termos do art. 72, inc.
II do NCPC.
Com o transcurso do prazo para defesa, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018). Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito JA. -
24/11/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
07/05/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007608-93.2021.8.16.0001 Vistos, 1.
Recebo a emenda à petição inicial (mov. 17.1). 2.
Anote a Serventia que se trata de AÇÃO DE COBRANÇA e não AÇÃO MONITÓRIA. 3.
Diante da inexistência de pedido liminar pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, bem como a situação excepcional nos termos da Resolução nº 313/2020 do CNJ e ainda com fulcro no art. 139, inciso II e V do NCPC, deixo de pautar audiência de conciliação e mediação neste momento processual.
Assim, cite-se a parte Ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e de haver a presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte Autora. 4.
Apresentada a contestação, no prazo acima, intime-se a parte Autora a impugná-la, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando, concretamente, a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. 7.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J -
06/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/04/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007608-93.2021.8.16.0001 1.
De proêmio, intime-se a parte Autora para adequar a petição inicial aos moldes no prazo de 15 (quinze) dias, consoante ao artigo 321 do mesmo diploma legal, devendo indicar os fundamentos jurídicos do pedido. 2.
Após, voltem conclusos em decisão inicial no agrupador adequado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto MC -
27/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 07:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 11:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:08
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 17:14
Processo Reativado
-
19/04/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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