TJPE - 0003546-82.2023.8.17.2920
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 22:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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05/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0003546-82.2023.8.17.2920 REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Em se tratando de herdeiros maiores e capazes (ou herdeiro único, em caso de renúncia dos demais), o inventário dos bens pode ser processado sob a forma de arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 e ss do CPC.
Assim sendo, defiro o requerimento de conversão da demanda em ARROLAMENTO SUMÁRIO, devendo a DRA proceder as alterações pertinente no PJE.
Ainda, recebo a petição de Id 177973171, da lavra dos demais herdeiros, pelo que determino a inclusão dos mesmos, assim como seu advogado, no polo passivo da demanda.
Nomeio o(a) requerente FABIANA RIBEIRO DA SILVA para exercer o “munus” de inventariante; Intime-se o(a) inventariante para: A) Assinar termo de compromisso; B) prestar as declarações pertinentes ao(s) bens (atribuindo o valor respectivo); herdeiros e rendas do de cujus; C) cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros; D) a apresentar plano de partilha amigável (ou termo de renúncia), por instrumento público ou particular, nos termos da Lei Civil (art. 2.015); E) colacionar aos autos as certidões negativas pertinentes ao(s) bem(bens) do espólio e sua(s) renda(s), comprovando a quitação dos tributos municipais relativos aos bens e, quanto às rendas do de cujus, no âmbito estadual (www.sefaz.pe.gov.br (are-virtual - certidão negativa de débito) e federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm).
F) Trazer aos autos certidão do INSS acerca de possíveis dependentes habilitados no órgão previdenciário.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, será apreciado ao final, considerando que há bens a serem partilhados.
Intimações necessárias.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
LIMOEIRO, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito rcms -
30/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 21:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/10/2024 21:26
Expedição de Mandado (outros).
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12/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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22/07/2024 19:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:09
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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25/04/2024 13:57
Expedição de Mandado (outros).
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24/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 07:33
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
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15/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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