TJPI - 0801080-54.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/08/2025 17:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801080-54.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA VIEIRA DE BRITO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
INHUMA, 18 de agosto de 2025.
CLAUDETE PIRES NOVAES Vara Única da Comarca de Inhuma -
18/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801080-54.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA VIEIRA DE BRITOINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculos discriminados e atualizados do débito, devendo observar que cada prestação descontada deve ser atualizada com juros e correção monetária isoladamente, não devendo considerar a atualização sobre o valor total do indébito.
Não apresentados os cálculos, voltem conclusos.
Apresentados os cálculos, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se como segue.
Intime-se o executado, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo termo ou assinado o auto, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 18 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
18/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 04:17
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:29
Baixa Definitiva
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28/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:06
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 19/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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25/10/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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